Prefeitura cria Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar para alunos da rede municipal

Lei garante que alunos continuem estudos, mesmo impossibilitados de ir à escola por motivos de saúde ou deficiência

Entrou em vigor nesta quinta-feira (08/11/18) a lei nº 10.112, de autoria da Prefeitura, que cria o Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar de Santo André. A proposta, encaminhada para a Câmara em maio, foi aprovada e sancionada pelo prefeito Paulo Serra e garante que alunos matriculados na rede municipal continuem tendo aulas, mesmo estando impossibilitados de ir à escola, seja por estarem com a saúde comprometida ou por conta de alguma deficiência.

Na avaliação do prefeito Paulo Serra, possibilitar que as crianças tenham acesso às aulas e assimilem o conteúdo pedagógico, mesmo quando estão impossibilitadas de comparecer à sala de aula, é garantir a continuidade dos estudos e respeitar o direito básico à Educação. “Proporcionar que a rotina escolar vá até onde as crianças estão muda a vida destes pacientes e de suas famílias, conferindo dignidade e estimulando o aprendizado e a recuperação desses alunos”, afirmou o prefeito.

O acompanhamento educacional e pedagógico acontecerá no local onde o aluno recebe tratamento e o programa regulamenta o formato deste atendimento, É garantida, por exemplo, a construção, quando necessário, de parâmetros mínimos para atendimento às necessidades do aluno hospitalizado ou enfermo, incluindo currículo flexibilizado ou adaptado de acordo com as especificidades de cada um. Tudo, paralelamente ao fortalecimento dos vínculos com as unidades escolares, com foco no retorno do aluno à escola.

O programa estabelece ainda que deve haver integração da família no processo educacional, de forma a incentivar o aluno a fazer progressos constantes em seus estudos. Ainda garante aos professores que vão atuar diretamente com o atendimento domiciliar e hospitalar o suporte pedagógico e operacional para o trabalho.

Para ter acesso ao programa, os pais ou responsáveis legais devem solicitar o atendimento na unidade escolar em que o aluno estiver regularmente matriculado, mediante apresentação de laudo médico anexo ao pedido contendo detalhamento da situação de saúde, bem como qual a gravidade que impossibilite ao aluno o acompanhamento das aulas regulares. Os pedidos serão analisados por uma comissão da Secretaria de Educação.

Neste ano, já recebem atendimento pedagógico domiciliar 13 alunos com deficiência, 13 alunos com saúde comprometida e dois alunos internados no CHMSA (Centro Hospitalar Municipal de Santo André), sem previsão de alta.

Fonte: Comunicação PSA
Foto: Arquivo

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