SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
O Sistema Municipal de Cultura de Santo André (SMC) foi instituído pela Lei nº 9.776, de 07 de dezembro de 2015, e integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC). Constitui o principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
É um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
O SMC fundamenta-se na política municipal de cultura e nas suas diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal e com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Até se chegar à publicação da Lei que institui o Sistema Municipal de Cultura de Santo André, o município percorreu um longo caminho pautado no diálogo e na construção coletivos entre o poder público e a sociedade civil.
Fazem parte desse caminho as Conferências Municipais de Cultura (em 2005, 2009, 2013 e 2015) e 21 reuniões públicas setoriais entre os meses de maio e junho de 2015 com o intuito de promover a discussão e a escuta para então iniciar os trabalhos de redação do Plano Municipal de Cultura, que é a expressão cristalizada do mosaico de ideias coletadas ao longo do percurso de construção do SMC.
O Plano Municipal de Cultura é um planejamento decenal (2019 – 2028) que contém as diretrizes que norteiam as ações em política pública de cultura para o município de Santo André.
Integram o Sistema Municipal de Cultura:
I – Coordenação:
Secretaria de Cultura
II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
a) Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura – CMC.
III – Instrumentos de Gestão:
a) Plano Municipal de Cultura – PMC (criado pela Lei municipal n° 10.138, de 22 de fevereiro de 2019);
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação Cultural – PROMFC
IV – Sistemas Setoriais de Cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
b) Sistema Municipal de Bibliotecas, Leitura e Literatura - SMBLL;
c) outros que venham a ser constituídos.
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