Renda básica emergencial
O pagamento da renda básica emergencial será feito diretamente pelo Governo do Estado. Profissionais com cadastro aprovado receberão R$ 3 mil. Mulheres chefes de família monoparentais receberão o valor dobrado.
AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER FEITAS ATÉ 18 DE OUTUBRO DIRETAMENTE NO SISTEMA ESTADUAL: www.dadosculturais.sp.gov.br/.
Podem receber a renda básica emergencial os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (29/06), o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória.
NÃO podem receber o auxílio as pessoas que:
-têm emprego formal ativo
-recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
-receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal
-têm renda familiar mensal per capita maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior
-tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018
OS INTERESSADOS NA RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DEVEM FAZER O CADASTRO NA PLATAFORMA DO GOVERNO ESTADUAL MESMO JÁ TENDO FEITO OUTROS CADASTROS ANTERIORES.