Quem pode participar?

7 de outubro de 2020 Off Por redacao

Todos os trabalhadores da Cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas. Importante frisar que o conceito de Cultura entendido pela lei é amplo e compreende as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais definidos como espaços culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros.

Consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I – pontos e pontões de cultura; II – teatros independentes; III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV – circos; V – cineclubes; VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII – bibliotecas comunitárias; IX – espaços culturais em comunidades indígenas; X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI – comunidades quilombolas; XII – espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV – livrarias, editoras e sebos; XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII – estúdios de fotografia; XVIII – produtoras de cinema e audiovisual; XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX – galerias de arte e de fotografias; XXI – feiras de arte e de artesanato; XXII – espaços de apresentação musical; XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros oficiais de mapeamento cultural.