DOCUMENTOS OFICIAIS SOBRE A LEI ALDIR BLANC
A Secretaria de Cultura de Santo André disponibiliza neste espaço (links abaixo) série de documentos acerca da Lei que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública – “Lei Aldir Blanc”. Trata-se de uma lei federal sancionada em 29 de junho de 2020 e regulamentada em 18 de agosto de 2020.
De acordo com a regulamentação, Santo André irá receber R$ 4.305.636,35. A lei prevê:
- Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho, a ser gerido pelos governos estaduais.
- Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia.
- Ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
DOCUMENTOS:
- DECRETO REGULAMENTAÇÂO LEI ALDIR BLANC No 10.464-2020 COMPLETO COM ANEXOS
- TEXTO DA LEI ALDIR BLANC – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
- MEDIDA PROVISÓRIA 986
- NOTA TÉCNICA CNM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
- PROJEÇÃO DE RECURSOS – CNM
- PROPOSTA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 990, DE 9 DE JULHO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 990, DE 9 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional