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Polos Geradores de Tráfeco – PGT

É todo empreendimento constituído por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens ou serviços geram interferências no tráfego do entorno e demanda por vagas em estacionamentos e/ou carga e descarga e/ou embarque e desembarque e/ou atração de pedestres.

Em Santo André, o art. 20 da Lei nº 8.836/06 (LUOPS) estabeleceu que “Atividade Geradora de Interferência no Tráfego” é aquela que produz:

  • carga e descarga
  • embarque e desembarque
  • tráfego de pedestres
  • as caracterizadas como Polos Geradores de Tráfego

As “Atividades Geradoras de Interferência no Tráfego” são:

  • Local de reunião
  • Local de serviço médico, exceto hospital
  • Local de diagnóstico médico
  • Hospital
  • Ensino infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Ensino superior
  • Outras escolas
  • Prestação de serviço sem atendimento de clientes
  • Prestação de serviço com atendimento de clientes
  • Estacionamento, transportadora e garagens
  • Local de prática esportiva
  • Instituição financeira
  • Casa de repouso
  • Local de refeições
  • Supermercado, comércio atacadista e centro de compras
  • Comércio varejista
  • Indústria
  • Atividades com operação de sistema “drive-thru” ou “valet service”.

A partir desta classificação preliminar, determinou-se, os portes mínimos, acima dos quais os usos são enquadrados como PGT e que constam no quadro 3, anexo 3.3 da Lei nº 8.836/06 (LUOPS).

As atividades enquadradas como PGT necessitam preencher a Declaração de Funcionamento da Atividade – DFA.

Declaração de Funcionamento da Atividade (DFA)

O que é: documento que contém dados do empreendimento/atividade para utilização na análise do sistema viário.

Objetivo:

– Analisar, identificar e sistematizar os problemas que os PGT´s causam no trânsito.
– Construir um banco de dados para classificar os usos e o porte dos PGT´s.
– Oficializar os dados de operação e funcionamento da atividade, pertinentes ao sistema viário, cuja responsabilidade pelas informações através do proprietário e/ou responsável técnico.

Quem precisa: as atividades enquadradas como PGT

Quem não precisa: oficinas mecânicas, postos de abastecimento e estacionamentos comercializados, exceto quando estas atividades forem para caminhões.

Por que não precisa: as informações necessárias para a análise destas atividades não constam na DFA e serão analisados caso a caso.

OBS: Para os casos em que exista mais de uma atividade no mesmo lote, será necessário o preenchimento da DFA separada para cada uma das atividades.    

DFA
Instruções para Preenchimento   
Formulário PDF   

Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)

Plano Diretor do Município (Lei nº 9.394/12), através do capitulo III, instituiu a outorga onerosa como um dos instrumentos da política urbana no município, sendo que, através do art. 170 desta lei, o monitoramento desta “concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir” compete ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).

A concessão de outorga onerosa é concedida pelo Conselho Municipal de Política Urbana, somente após a verificação de suportabilidade de impacto causado na infra-estrutura.

Conforme resoluções deste conselho, o DST é uma das áreas envolvidas para analisar a concessão da OODC. A análise consiste na avaliação da capacidade da infra-estrutura viária em absorver os impactos gerados em decorrência do aumento do tráfego gerado pelo empreendimento.

Todos os processos referentes à OODC são enviados ao DST para avaliação da capacidade da infra-estrutura viária.

Empreendimentos de Impacto

Material Indisponível no Momento

Relatório de Impacto no Trânsito – RIT

Documento que tem o objetivo de oferecer um referencial sobre o Empreendimento de Impacto permitindo aos técnicos envolvidos, conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos da implantação do empreendimento no sistema viário e, a partir dessa avaliação, determinar as medidas mitigadoras dos impactos negativos, necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.

RIT é integrante do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) este último estabelecido pela Lei nº 8.696/04 (Plano Diretor) e Lei nº 8.836/06 (LUOPS), para as atividades enquadradas como Empreendimentos de Impacto.

Roteiro de elaboração do RIT (baixar)

Contagem de Pedestre (baixar)Modelo de Preenchimento

Contagem Veicular (baixar)Modelo de Preenchimento

Gabarito de Giro

Gráfico contendo as trajetórias das curvas, utilizado como gabarito, objetivando
facilitar a aplicação das características de curvatura dos veículos junto aos projetos de intersecções, de acessos e na acomodação de manobras de veículos.

O gabarito de giro deverá ser completamente inserido junto ao acesso, locado em planta conforme exemplo abaixo (observar o sentido de direção da via).

Alguns Gabaritos Utilizados
UtilitarioPDF (em breve)DWG (em breve)
Ônibus urbano tipoPDF (em breve)DWG (em breve)
Carga leve e micro ônibus até 8 toneladas  PDF (em breve)DWG (em breve
 Carga média até 15 toneladasPDF (em breve)DWG (em breve)
 WB15 – RT14PDF (em breve)DWG (em breve)
 WB12 – RT12PDF (em breve)DWG
 B12 – RT13PDF (em breve)DWG
 SU9 – RT13PDF (em breve)DWG