Índice
- Polos Geradores de Tráfego – PGT
- Declaração de Funcionamento da Atividade (DFA)
- Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)
- Empreendimentos de Impacto
- Relatório de Impacto de Trânsito – RIT
- Parâmetros de acessibilidade para calçadas
- Gabarito de Giro
Polos Geradores de Tráfeco – PGT
É todo empreendimento constituído por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens ou serviços geram interferências no tráfego do entorno e demanda por vagas em estacionamentos e/ou carga e descarga e/ou embarque e desembarque e/ou atração de pedestres.
Em Santo André, o art. 20 da Lei nº 8.836/06 (LUOPS) estabeleceu que “Atividade Geradora de Interferência no Tráfego” é aquela que produz:
- carga e descarga
- embarque e desembarque
- tráfego de pedestres
- as caracterizadas como Polos Geradores de Tráfego
As “Atividades Geradoras de Interferência no Tráfego” são:
- Local de reunião
- Local de serviço médico, exceto hospital
- Local de diagnóstico médico
- Hospital
- Ensino infantil
- Ensino fundamental e médio
- Ensino superior
- Outras escolas
- Prestação de serviço sem atendimento de clientes
- Prestação de serviço com atendimento de clientes
- Estacionamento, transportadora e garagens
- Local de prática esportiva
- Instituição financeira
- Casa de repouso
- Local de refeições
- Supermercado, comércio atacadista e centro de compras
- Comércio varejista
- Indústria
- Atividades com operação de sistema “drive-thru” ou “valet service”.
A partir desta classificação preliminar, determinou-se, os portes mínimos, acima dos quais os usos são enquadrados como PGT e que constam no quadro 3, anexo 3.3 da Lei nº 8.836/06 (LUOPS).
As atividades enquadradas como PGT necessitam preencher a Declaração de Funcionamento da Atividade – DFA.
Declaração de Funcionamento da Atividade (DFA)
O que é: documento que contém dados do empreendimento/atividade para utilização na análise do sistema viário.
Objetivo:
– Analisar, identificar e sistematizar os problemas que os PGT´s causam no trânsito.
– Construir um banco de dados para classificar os usos e o porte dos PGT´s.
– Oficializar os dados de operação e funcionamento da atividade, pertinentes ao sistema viário, cuja responsabilidade pelas informações através do proprietário e/ou responsável técnico.
Quem precisa: as atividades enquadradas como PGT
Quem não precisa: oficinas mecânicas, postos de abastecimento e estacionamentos comercializados, exceto quando estas atividades forem para caminhões.
Por que não precisa: as informações necessárias para a análise destas atividades não constam na DFA e serão analisados caso a caso.
OBS: Para os casos em que exista mais de uma atividade no mesmo lote, será necessário o preenchimento da DFA separada para cada uma das atividades.
Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)
O Plano Diretor do Município (Lei nº 9.394/12), através do capitulo III, instituiu a outorga onerosa como um dos instrumentos da política urbana no município, sendo que, através do art. 170 desta lei, o monitoramento desta “concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir” compete ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).
A concessão de outorga onerosa é concedida pelo Conselho Municipal de Política Urbana, somente após a verificação de suportabilidade de impacto causado na infra-estrutura.
Conforme resoluções deste conselho, o DST é uma das áreas envolvidas para analisar a concessão da OODC. A análise consiste na avaliação da capacidade da infra-estrutura viária em absorver os impactos gerados em decorrência do aumento do tráfego gerado pelo empreendimento.
Todos os processos referentes à OODC são enviados ao DST para avaliação da capacidade da infra-estrutura viária.
Empreendimentos de Impacto
Material Indisponível no Momento
Relatório de Impacto no Trânsito – RIT
Documento que tem o objetivo de oferecer um referencial sobre o Empreendimento de Impacto permitindo aos técnicos envolvidos, conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos da implantação do empreendimento no sistema viário e, a partir dessa avaliação, determinar as medidas mitigadoras dos impactos negativos, necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.
O RIT é integrante do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) este último estabelecido pela Lei nº 8.696/04 (Plano Diretor) e Lei nº 8.836/06 (LUOPS), para as atividades enquadradas como Empreendimentos de Impacto.
Roteiro de elaboração do RIT (baixar)
Contagem de Pedestre (baixar) – Modelo de Preenchimento
Contagem Veicular (baixar) – Modelo de Preenchimento
Gabarito de Giro
Gráfico contendo as trajetórias das curvas, utilizado como gabarito, objetivando
facilitar a aplicação das características de curvatura dos veículos junto aos projetos de intersecções, de acessos e na acomodação de manobras de veículos.
O gabarito de giro deverá ser completamente inserido junto ao acesso, locado em planta conforme exemplo abaixo (observar o sentido de direção da via).
Alguns Gabaritos Utilizados | ||
Utilitario | PDF (em breve) | DWG (em breve) |
Ônibus urbano tipo | PDF (em breve) | DWG (em breve) |
Carga leve e micro ônibus até 8 toneladas | PDF (em breve) | DWG (em breve) |
Carga média até 15 toneladas | PDF (em breve) | DWG (em breve) |
WB15 – RT14 | PDF (em breve) | DWG (em breve) |
WB12 – RT12 | PDF (em breve) | DWG |
B12 – RT13 | PDF (em breve) | DWG |
SU9 – RT13 | PDF (em breve) | DWG |