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Certidão de Sinalização

Este documento fornece o croqui da sinalização (horizontal e vertical) existente em frente ao número/trecho solicitado.
É muito utilizado para Recursos de Multa ou em Processos para fins judiciais relativos a acidentes de Trânsito, com o intuito de definir responsabilidades sobre o ocorrido no local do sinistro.

Pode ser solicitado através de formulário disponível no Portal de Serviços, opção:
Formulários -> Solicitação de certidões ou Serviços ou através do link: Certidões

Neste formulário deve ser preenchido como segue: (X) OUTROS – CERTIDÃO DE SINALIZAÇÃO EXISTENTE.
O formulário de solicitação deve fornecer dados onde são necessários esclarecimentos da sinalização existente com clareza:
– o nome da VIA,
– o NÚMERO do lote em frente ao local da ocorrência (como referência do local exato),
– a DATA DA OCORRÊNCIA, (verificaremos em nosso cadastro os registros próximos a esta data, caso não seja encontrado, informaremos a situação atual da sinalização),
– o SENTIDO DA VIA (CENTRO-BAIRRO OU BAIRRO-CENTRO) e
– o TRECHO DO VIÁRIO (VIAS TRANSVERSAIS que delimitam o trecho solicitado).
Por exemplo, para um trecho de via:
•    Av. Dr. José Antônio de Almeida (sentido Centro – Bairro), NÚMERO ou TRECHO entre as ruas Corumbá e Santo Urbano
Ou se a sinalização solicitada se referir a um cruzamento entre vias:
•    No cruzamento entre a Av. Dr. José Antônio de Almeida Amazonas (sentido Bairro – Centro) com a Pça Monte Cristo.

Certidão de Desapropriação

Este documento informa se há FAIXA DE DOMÍNIO DO PASV (Plano de Ampliação do Sistema Viário) atingindo um determinado lote. O PASV fornece diretrizes para a ampliação de alguns eixos importantes do sistema viário de Santo André e é dado pela Lei Nº 7.443 de 13 de novembro de 1996 , pelo Decreto Nº 16.259 de 09 de janeiro de 2012 e Decreto Nº 16.294 de 13 de junho de 2012.

Os lotes que são atingidos pelo PASV possuem restrições estabelecidas no Art. 3º do Decreto Nº 13.290 de 19 de janeiro de 1994:
“Art. 3º – Nas áreas atingidas pelo Sistema Viário serão permitidas, de acordo com a legislação vigente, edificações de acordo com o seu uso.
I – Industrial – no máximo 1 (um) pavimento;
II – Comercial e Serviços – no máximo 1 (um) pavimento;
III – Residencial unifamiliar – no máximo até 2 (dois) pavimentos.”

Pode ser solicitado através de formulário disponível no Portal de Serviços, opção: 
“Formulários -> Solicitação de certidões” ou “Serviços” ou através do link: Certidões

Este formulário deve ser preenchido como segue: (X) OUTROS – DESAPROPRIAÇÃO e deve identificar o imóvel através de sua Classificação Fiscal.

A solicitação desta certidão poderá ser feita pelo próprio Proprietário do lote ou por um Solicitante legalmente habilitado.
Quando o solicitante não é o próprio proprietário, este deverá apresentar documento que comprove autorização legal deste (com autenticação em cartório) tanto no momento da solicitação quanto na retirada do documento.

Onde encontrar seu CMC?
CMC (Cadastro Municipal do Contribuinte), pode ser encontrado em carnês de taxas e ISS, e também em documentos retirados na Prefeitura de Santo André no ato da sua inscrição. Utilize-os sempre sem a pontuação, digitando somente os números.

Onde encontrar sua Classificação Fiscal?
Na capa do seu carnê de IPTU está descrita a Classificação Fiscal conforme a ilustração abaixo, você deve usar o grupo de números correspondente ao SETOR, QUADRA e LOTE.

Carnê IPTU - Classificação Fiscal