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Novas solicitações

Renovação ou Substituição do Cartão Idoso/DEFIS

Para a renovação ou substituição do cartão por data de vencimento, perda ou roubo, o solicitante deverá enviar os documentos para:

E-mail:estacioneespecial@santoandre.sp.gov.br (Prazo para resposta: até 10 dias uteis).
WhatsApp
(11)4433-7569

Documentos Necessários

  1. Cartão Idoso:
    • RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida);
    • Comprovante de Endereço de Santo André, recente (máximo 3 meses), em nome do(a) solicitante.
  2. Cartão Defis:
    • RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida);
    • Comprovante de Endereço de Santo André, recente (máximo 3 meses), em nome do(a) solicitante;
    • Atestado médico com, no máximo, 1 mês de expedição constando o CID (legível) ou laudo do DETRAN, emitido a menos de 1 ano.
  3. Representante Legal:
    • Somente se faz necessário o preenchimento, caso o beneficiário não tenha condições físicas ou mentais para efetuar a solicitação;
    • Caso a solicitação do cartão IDOSO/DEFIS não seja realizada pelo beneficiário, mas sim por Representante Legal, este deverá apresentar, além dos documentos do beneficiário, os seguintes documentos:
      • RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida);
      • PROCURAÇÃO (reconhecer firma em cartório). 

Informações Importantes

  1. Cartão do Idoso: É necessário ter 60 anos ou mais para obter;
  2. Caso não seja possível apresentar os documentos originais citados acima, cópias serão aceitas desde que estejam autenticadas;
  3. Documentos válidos como comprovante de residência:
    O Governo Federal possui uma lista daqueles que são aceitos em seus procedimentos e que norteiam a aceitação das demais entidades quando da solicitação de comprovação de moradia.Confira:
    • Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel;
    • Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
    • Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone;
    • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
    • Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
    • Contracheque emitido por órgão público;
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    • Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
    • Fatura de cartão de crédito;
    • Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira;
    • Extrato do FGTS;
    • Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
    • Infração de trânsito;
    • Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
    • Escritura ou certidão de ônus do imóvel.
    • Quem utiliza faturas e comprovantes digitais, acaba não gerando nenhum comprovante físico de residência. O mesmo vale para autônomos ou até mesmo aqueles que residem com parentes. Para esses casos, basta ter uma testemunha que a pessoa reside sobre o endereço informado para fazer uma declaração preenchida a próprio punho e reconhecer em cartório com qualquer correspondência do endereço declarado.
    • Do caso de perda ou roubo do cartão é necessário apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) para a emissão de segunda via do cartão DEFIS/IDOSO, além dos demais documentos relacionados acima.
  4. Importante ressaltar que o fato do solicitante possuir CNH especial, não lhe concede direito automático ao cartão DEFIS.

Agendamento

O atendimento presencial é realizado através de agendamento.
Para agendar uma data ligue para o telefone fixo: (11) 4433-7569

Maiores Informações

Fale conosco pelo Telefone o telefone fixo: (11) 4433-7569
De segunda a sexta – das 8:30 as 11:45  e das 13:15 as 16:30