Pular para o conteúdo

admparquetecnologico

Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é sancionado pelo Governo Federal

O Governo Federal sancionou, na última terça-feira (01), o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A iniciativa apresenta medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. A legislação também facilita a contratação de soluções inovadoras pela administração pública e traz maior segurança jurídica a empreendedores e investidores.

O edital tem como objetivo levar o Brasil a integrar o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo, criando um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de startups. São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.

O investidor que realizar o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio nem possuirá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Essa medida afasta a responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.

Outra forma das startups receberem recursos é por meio de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, como ANP e Aneel. A medida permite que essas empresas aportem suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas. Essa obrigatoriedade de investimento já existe e a possibilidade de seu direcionamento para apoio a startups trará forte injeção de recursos nas startups com soluções para esses setores.

Continue a ler »Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é sancionado pelo Governo Federal