Para legalizar o exercício da atividade o interessado deverá providenciar a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) junto à Prefeitura. Previsto nas Leis Municipais Lei 3999/72, 5003/75, 7.614/97, 8754/05 e Decreto 14.145/98.
O profissional autônomo é aquele que NÃO tem ponto fixo de trabalho (sem sede própria). O local de cadastro é seu endereço residencial (pode exercer atividades em diversos locais).
Físico estabelecido – Pessoas Físicas com estabelecimento próprio. Lei 7.614/97 e Decreto 14.145/98.
FORMALIZAÇÃO – CMC
Para inscrição junto à Prefeitura, saiba mais em CADASTRO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE SEM CNPJ.