O Cadastro Municipal do Contribuinte é o cadastro municipal de Pessoas Físicas ou Jurídicas (empresa) estabelecidas em Santo André. Previsto nas Leis Municipais 3999/72, 7614/97 e 8754/05.

 

CADASTRO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE COM CNPJ

ABERTURA DO CMC

Para todo comércio, indústria ou prestação de serviço, entidades sem fins lucrativos inclusive Organizações não Governamentais (ONG`s) com CNPJ, a abertura deverá ser efetuadas através do VRE REDESIM, com seu evento especifico, e após a aprovação da VIABILIDADE, DBE (documentos Básico de entrada) e REGISTRO, o CMC será gerado e enviado automaticamente por e-mail juntamente da taxa de abertura em até 2 dias úteis, ou poderá ser consultado através do protocolo VRE na Aba “Inscrição Municipal” dentro do integrador REDESIM.

Para empresas MEI (Microempreendedor Individual), caso opte por utilizar o sistema VRE REDESIM , será necessário gerar VIABILIDADE com evento 999 – Regularização de Empresas – dentro do REDESIM e o CMC será gerado e enviado automaticamente por e-mail em até 2 dias úteis. Caso queira, o atendimento poderá ser feito de forma presencial somente quando se tratar do próprio empreendedor, através da Sala do Empreendedor. Saiba mais em Sala do Empreendedor

No atendimento presencial para MEI, o empreendedor deverá apresentar no dia do agendamento os seguintes documentos:
• Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário;
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (cópia da Internet);
• RG e CPF ou CNH
• IPTU do imóvel onde será exercida a atividade


TAXA

Para abertura do CMC em Santo André, será cobrada de forma única e sem renovação anual (lei 8754/05), uma taxa de licença no valor de 60 FMP (consultar valor de referência do ano vigente), com vencimento em 5 dias úteis após data de abertura do CMC.

OBS: MEI não possui taxa, conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.


ALTERAÇÕES DO CMC

A Alteração deverá ser efetuada através do VRE REDESIM, com seu evento especifico, e após a aprovação da VIABILIDADE, DBE (documentos Básico de entrada) e REGISTRO, o CMC será alterado automaticamente em até 2 dias úteis. Será possível consultar a efetivação da alteração através do protocolo VRE na Aba “Inscrição Municipal” dentro do integrador REDESIM e também através de certidão de Cadastro Mobiliário do Contribuinte (Certidões).

Para empresas MEI (Microempreendedor Individual), o atendimento deverá ser feito de forma presencial na Praça de Atendimento (para agendamento clique em Agendamento serviços) ou na Sala do empreendedor quando se tratar do próprio empreendedor (saiba mais em Sala do Empreendedor) e levar a documentação relacionada abaixo:

No atendimento presencial para MEI, o empreendedor deverá apresentar no dia do agendamento os seguintes documentos:
• Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário;
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (cópia da Internet);
• RG e CPF ou CNH
• IPTU do imóvel onde será exercida a atividade

 

 

CADASTRO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE SEM CNPJ

ABERTURA DO CMC

Deve-se agendar atendimento presencial na Praça de Atendimento (para agendamento clique em Agendamento serviços) ou na Sala do empreendedor quando se tratar do próprio empreendedor (saiba mais em Sala do Empreendedor) e levar a documentação relacionada abaixo:

Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário

RG e CPF

IPTU do local onde será exercida a atividade (para físico estabelecido) ou do endereço residencial (no caso de autônomo);

Registro no Órgão de Classe, quando exigido pela atividade

Documento do D.S.T. (para atividade de Transportador de carga) ou S.A. TRANS (para atividades de Taxista ou Transportador Escolar).

 

TAXA

Taxa de Licença na Inscrição do CMC é única e entregue em mãos, no ato da inscrição inicial. Tem 05 dias úteis para pagamento e não tem renovação anual (lei 8754/05). consultar valor de referência do ano vigente

Nível Fundamental – 10 FMP
Nível Médio – 20 FMP
Nível Superior – 30 FMP

 

ISS ofício (fixo trimestral) é entregue em mãos, no ato da inscrição inicial. O primeiro trimestre vence 30 dias após o dia da inscrição inicial. Os demais trimestres serão enquadrados nos prazos regulares (Lei 3999/72 e 5003/75).

Nível Fundamental – Isento
Nível Médio – 35 FMP
Nível Superior – 75 FMP

 

ALTERAÇÃO DO CMC

Deve-se agendar atendimento presencial na Praça de Atendimento (para agendamento clique em Agendamento serviços) ou na Sala do empreendedor quando se tratar do próprio empreendedor (saiba mais em Sala do Empreendedor) e levar a documentação relacionada abaixo:

  • Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário;
  • RG e CPF;
  • Em caso de alteração de endereço, IPTU do local onde será exercida a atividade (para físico estabelecido) ou do endereço residencial (no caso de autônomo);
  • Em caso de alteração de atividade, Registro no Órgão de Classe (quando exigido pela atividade);
  • Documento expedido pela S.A. TRANS (para atividades de Taxista ou Transportador Escolar).

 

TAXA

Isento

 

ATENÇÃO

Comunicar à Prefeitura qualquer alteração ou cancelamento da inscrição no prazo máximo de 30 dias da ocorrência.