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Câmara aprova marco legal para a indústria de jogos eletrônicos

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2796/21 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC). “A equalização da tributação permitirá maior isonomia. Atualmente, a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, como caça-níquel, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, ressaltou Matos.

De acordo com o diretor técnico do Parque Tecnológico de Santo André, Ricardo Magnani, a notícia é relevante para o ABC. “Temos núcleos de desenvolvimento tecnológico em games e em várias instituições de ensino na região. A medida amplia o acesso e estimula o crescimento do mercado favorecendo a demanda por inovação”, disse.

Segundo dados citados pelo relator, o mercado nacional de jogos eletrônicos teria alcançado o equivalente a 1,5 bilhão de dólares em 2018, situando o Brasil na 13ª colocação em nível global.

“Os jogos eletrônicos são um dos segmentos da indústria do entretenimento que mais cresce atualmente”, destacou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Estamos falando de gerar emprego e renda com uma indústria do presente, já que o Brasil é o 13º mercado no mundo”, afirmou.

Para Kataguiri, o projeto busca garantir o desenvolvimento do setor de games, gerar empregos, reduzir crimes como o de descaminho [importação sem pagamento de tributos] e diminuir a carga tributária sobre o desenvolvimento de jogos eletrônicos com a extensão dos benefícios da Lei de Informática.

Definições
A versão aprovada exclui expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares. Assim, as medidas deverão abranger:
– o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;
– o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial; e
– o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

O substitutivo prevê que será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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