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Soluções Educacionais em Tecnologia da Informação

OFERTANTE: SENAC


(i) Nome do serviço: Soluções educacionais em Tecnologia da Informação.

(ii) Descrição do serviço: O SENAC em conjunto com o gestor da empresa realiza a análise das necessidades e gargalos que o negócio possui em relação à Tecnologia da Informação. A partir deste entendimento/diagnóstico, será proposta uma solução educacional customizada para a empresa, que poderá ser realizada através de treinamentos in company para qualificação dos funcionários e gestores, workshops, palestras, dentre outras soluções educacionais que contribuam para as necessidades e/ou questões identificadas em reuniões de qualificação.  Para solução em tecnologia da informação, podem ser tratadas questões como computação gráfica (como Autocad, Ilustrator, Photoshop, etc), desenvolvimento de sistemas (como JAVA, SQL, Oracle, etc), informática para escritório (pacotes básicos como Word e Excel), internet (desenvolvedor web, HTML, javascript, etc), rede e infraestrutura (servidores, datacenter, segurança, etc), dentre outras.

(iii) Custos: será apresentado após a qualificação.

 (iv) Prazo de execução: variável, dependendo da qualificação e necessidades da empresa.

(v) Tempo de espera para início da prestação: após assinatura de proposta comercial com data de início acordada entre as partes.

(vi) Pré-requisitos do interessado: Ser Pessoa Jurídica

(vii) Outras informações que possam ser úteis para orientação ao usuário: Necessário preenchimento da Ficha Cadastral e Briefing Anexos.

(viii) Fluxo de comunicação entre as partes:

  1. O Bureau de Serviços encaminhará ao SENAC as informações e a Ficha de Cadastro do interessado;
  2. O SENAC receberá a demanda e analisará a viabilidade e pertinência da proposta. Será realizada uma agenda/reunião com a empresa para realização da qualificação/diagnóstico das necessidades, cujo resultado será a proposição de solução educacional;
  3. SENAC Emite proposta de atendimento e envia à empresa para aprovação;
  4. EMPRESA analisa a proposta, dando ou não aceite;
  5. Em caso de aceite, o SENAC realiza o contrato/proposta comercial final.
  6. Ao final do processo, SENAC comunica o Bureau de Serviços em relação aos serviços prestados.