Todos os municípios possuem uma lei de uso e ocupação do solo, também conhecida como zoneamento urbano, que estabelece as atividades e os critérios para instalação em cada localização. Todas as atividades e obras executadas no município devem respeitar o zoneamento da cidade.

Para as atividades empresariais no âmbito do REDESIM/ VRE, a análise da viabilidade é a primeira etapa e consiste na verificação efetuada pela Prefeitura das possibilidades e restrições quanto aos atos de Abertura, Alteração de Endereço e Alteração de Atividade/Objeto do estabelecimento, cruzando as informações do local com a atividade (CNAE) e se está de acordo com o zoneamento da cidade.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:

  1. Código de Obras – Lei 8065/2000;
  2. Plano Diretor – Lei nº 8.696/2004 
  3. Plano Diretor – Lei 8836/2006;
  4. Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei 9924/2016;

Para solicitação do Alvará de Uso de Solo, para realizar o requerimento eletrônico por meio do sistema ACTO

TELEFONES:

  • Diretoria de Controle Urbano: (11) 4433-0450 / (11) 4433-0463
    Gerência de Uso do Solo e Atividades: (11) 4433-0453

Acesso ao Sistema ACTOhttps://santoandre.inmov.net.br/

Suporte e Dúvidas: https://santoandre.inmov.net.br/tickets