Trata-se do estudo técnico que deve ser executado de forma a analisar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, devendo observar no mínimo as questões de Adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;

De acordo com o Plano Diretor Municipal, sancionado pela Lei 8696/2004, através do seu artigo 91, o EIV será exigido para construção, ampliação quando a área a ser construída for igual ou superior a 5.000 m², ampliações acima de 50% da área existente e para funcionamento de atividades.

A solicitação é efetuada através do sistema ACTO, onde o usuário poderá realizar o requerimento e ter sua resposta de forma prática e 100% online, além de atendimento técnico via suporte.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS ELETRONICAMENTE PELO SISTEMA ACTO:

  1. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Tipo I: Empreendimentos de Impacto de 3 (três) a 200 (duzentas) unidades habitacionais, previstos no inciso II do artigo 91 da Lei Municipal nº 8.696/2008
  2. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Tipo II: Empreendimentos de Impacto acima de 200 (duzentas) unidades habitacionais, previstos no inciso II e os previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 91 da Lei Municipal nº 8.696/2008
  3. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Tipo III: Empreendimentos de Impacto previstos nos incisos I, IX, X, XI, XII, XVII do artigo 91 da Lei Municipal nº 8.696/2008

LEGISLAÇÕES:

TELEFONES:

  • Diretoria de Desenvolvimento de Projetos Urbanos: (11) 4433-0480

ROTEIROS:

  1. Roteiro para Elaboração de Relatório de Impacto no Trânsito;
  2. Recomendações e Roteiro para Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança;

Acesso ao Sistema ACTO: https://santoandre.inmov.net.br/

Suporte e Dúvidas: https://santoandre.inmov.net.br/tickets