O Cadastro Municipal do Contribuinte é o cadastro municipal de Pessoas Físicas ou Jurídicas (empresa) estabelecidas em Santo André. Previsto nas Leis Municipais 3999/72, 7614/97 e 8754/05.
CADASTRO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE COM CNPJ
ABERTURA DO CMC
Para todo comércio, indústria ou prestação de serviço, entidades sem fins lucrativos inclusive Organizações não Governamentais (ONG’s) com CNPJ, a abertura deverá ser efetuadas através do VRE REDESIM, com seu evento especifico, e após a aprovação da VIABILIDADE, DBE (documentos Básico de entrada) e REGISTRO, o CMC será gerado e enviado automaticamente por e-mail juntamente da taxa de abertura em até 2 dias úteis, ou poderá ser consultado através do protocolo VRE na Aba “Inscrição Municipal” dentro do integrador REDESIM.
Para empresas MEI (Microempreendedor Individual), o atendimento poderá ser feito de forma presencial na Praça de Atendimento (procuradores / terceiros / contadores) ou quando se tratar do próprio empreendedor, através da Sala do Empreendedor. Saiba mais em Sala do Empreendedor.
No atendimento presencial para MEI, o empreendedor deverá apresentar no dia do agendamento os seguintes documentos:
- Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (cópia da Internet);
- RG e CPF ou CNH
- IPTU do imóvel onde será exercida a atividade
taxa
Para abertura do CMC em Santo André, será cobrada, uma taxa de licença no valor de 60 FMP (consultar valor de referência do ano vigente), com vencimento em 5 dias úteis após data de abertura do CMC (taxa com renovação anual de 42 FMP).
OBS: MEI não possui taxa, conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
ALTERAÇÕES DO CMC
A Alteração deverá ser efetuada através do VRE REDESIM, com seu evento especifico, e após a aprovação da VIABILIDADE, DBE (documentos Básico de entrada) e REGISTRO, o CMC será alterado automaticamente em até 2 dias úteis. Será possível consultar a efetivação da alteração através do protocolo VRE na Aba “Inscrição Municipal” dentro do integrador REDESIM e também através de certidão de Cadastro Mobiliário do Contribuinte (Certidões).
Para empresas MEI (Microempreendedor Individual), o atendimento deverá ser feito de forma presencial na Praça de Atendimento (para agendamento clique em Agendamento serviços) ou na Sala do empreendedor quando se tratar do próprio empreendedor (saiba mais em Sala do Empreendedor) e levar a documentação relacionada abaixo:
No atendimento presencial para MEI, o empreendedor deverá apresentar no dia do agendamento os seguintes documentos:
- Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (cópia da Internet);
- RG e CPF ou CNH
- IPTU do imóvel onde será exercida a atividade
CADASTRO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE SEM CNPJ
ABERTURA DO CMC
Deve-se agendar atendimento presencial na Praça de Atendimento (para agendamento clique em Agendamento serviços) ou na Sala do empreendedor quando se tratar do próprio empreendedor (saiba mais em Sala do Empreendedor) e levar a documentação relacionada abaixo:
- Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário
- RG e CPF
- IPTU do local onde será exercida a atividade (para físico estabelecido) ou do endereço residencial (no caso de autônomo);
- Registro no Órgão de Classe, quando exigido pela atividade
- Documento do D.S.T. (para atividade de Transportador de carga) ou S.A. TRANS (para atividades de Taxista ou Transportador Escolar).
taxa
Taxa de Licença na Inscrição do CMC é emitida no ato da inscrição inicial. Tem 05 dias úteis para pagamento com renovação anual (lei 10.707/2023). Consultar valor de referência do ano vigente.
CONTRIBUINTE | Valor em FMP | |
Inscrição | Anual | |
Pessoa Física – Nível Ensino Fundamental | 10 | 7 |
Pessoa Física – Nível Ensino Médio ou Técnico | 20 | 14 |
Pessoa Física – Nível Superior | 30 | 21 |
ISS ofício (fixo trimestral) é entregue em mãos, no ato da inscrição inicial. O primeiro trimestre vence 30 dias após o dia da inscrição inicial. Os demais trimestres serão enquadrados nos prazos regulares (Lei 3999/72 e 5003/75).
- Nível Fundamental – Isento
- Nível Médio – 35 FMP
- Nível Superior – 75 FMP
ALTERAÇÃO DO CMC
Deve-se agendar atendimento presencial na Praça de Atendimento (para agendamento clique em Agendamento serviços) ou na Sala do empreendedor quando se tratar do próprio empreendedor (saiba mais em Sala do Empreendedor) e levar a documentação relacionada abaixo:
- Formulário do Requerimento de Cadastro Mobiliário preenchido e assinado, em 2 vias – Clique aqui para formulário
- RG e CPF
- Em caso de alteração de endereço, IPTU do local onde será exercida a atividade (para físico estabelecido) ou do endereço residencial (no caso de autônomo);
- Em caso de alteração de atividade, Registro no Órgão de Classe (quando exigido pela atividade);
- Documento expedido pela S.A. TRANS (para atividades de Taxista ou Transportador Escolar).
TAXA
Isento
ATENÇÃO!
Comunicar à Prefeitura qualquer alteração ou cancelamento da inscrição no prazo máximo de 30 dias da ocorrência.