
As Diretrizes Urbanísticas Prévias são um instrumento urbanístico previsto no artigo 32 da Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo – Lei 9.924/2016,e se constituem em um conjunto de orientações e normas técnicas que devem ser contempladas no desenvolvimento de projetos, visando a melhor ocupação da cidade.
As Diretrizes Urbanísticas Prévias uma vez emitidas deverão ser observadas pelo empreendedor quando da apresentação de projetos, sendo uma etapa obrigatória a ser observada, nos casos previstos em lei.
A solicitação das Diretrizes deve ser feita por meio do sistema eletrônico ACTO, no qual o usuário poderá efetuar o Requerimento e por meio do qual obterá sua resposta de forma prática e 100% online, além de atendimento técnico via suporte.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS ELETRONICAMENTE PELO SISTEMA ACTO:
- Solicitação de Diretrizes Urbanísticas Prévias
LEGISLAÇÕES INCIDENTES SOBRE O REQUERIMENTO E A EXPEDIÇÃO DE DIRETIRES URBANÍSTICAS PRÉVIAS:
- Plano Diretor – Lei nº 8.696/2004
- Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo –Lei 9.924/2016
- Código de Obras e Edificações – Lei 8.065/2000
- Lei de Habitação de Interesse Social – 10.191/2019
- Regulamento do Grupo Técnico Multidisciplinar – Decreto 18.403/ 2025
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ACEITE DO PROTOCOLO DE PROCESSO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRÉVIAS:
- Responsável técnico
- ART/RRT/TRT quitada
- Estudo preliminar do projeto assinado
- Certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel
- Folha do carnê de iptu – imposto predial territorial urbano
- Procuração com firma reconhecida
- Inseridos conforme necessidade ou características do projeto ou processo:
- Outros documentos necessários para análise definido por área
- Matrícula de registro de imóveis atualizada
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado
TELEFONES/CONTATOS:
- Diretoria de Desenvolvimento de Projetos Urbanos: (11) 4433-0480
- Acesso ao Sistema ACTO: https://santoandre.inmov.net.br/
- Suporte e Dúvidas: https://santoandre.inmov.net.br/tickets