As Diretrizes Urbanísticas Prévias são um instrumento urbanístico previsto no artigo 32 da Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo – Lei 9.924/2016,e se constituem em um conjunto de orientações e normas técnicas que devem ser contempladas no desenvolvimento de projetos, visando a melhor ocupação da cidade.

As Diretrizes Urbanísticas Prévias uma vez emitidas deverão ser observadas pelo empreendedor quando da apresentação de projetos, sendo uma etapa obrigatória a ser observada, nos casos previstos em lei.

A solicitação das Diretrizes deve ser feita por meio do sistema eletrônico ACTO, no qual o usuário poderá efetuar o Requerimento e por meio do qual obterá sua resposta de forma prática e 100% online, além de atendimento técnico via suporte.

 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS ELETRONICAMENTE PELO SISTEMA ACTO:

  • Solicitação de Diretrizes Urbanísticas Prévias


LEGISLAÇÕES INCIDENTES SOBRE O REQUERIMENTO E A EXPEDIÇÃO DE DIRETIRES URBANÍSTICAS PRÉVIAS:

  • Plano Diretor – Lei nº 8.696/2004
  • Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo –Lei 9.924/2016
  • Código de Obras e Edificações – Lei 8.065/2000
  • Lei de Habitação de Interesse Social – 10.191/2019
  • Regulamento do Grupo Técnico Multidisciplinar – Decreto 18.403/ 2025

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ACEITE DO PROTOCOLO DE PROCESSO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRÉVIAS:

  1. Responsável técnico
  2. ART/RRT/TRT quitada
  3. Estudo preliminar do projeto assinado
  4. Certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel
  5. Folha do carnê de iptu – imposto predial territorial urbano
  6. Procuração com firma reconhecida
  7. Inseridos conforme necessidade ou características do projeto ou processo:
  • Outros documentos necessários para análise definido por área
  • Matrícula de registro de imóveis atualizada
  • Levantamento planialtimétrico georreferenciado

 

TELEFONES/CONTATOS: