Vigilância Sanitária é o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
- controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
- controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde.” (Lei 8080/90)
PORTARIA CVS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2020 – para consulta portaria CVS
Disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante considerando a necessidade de:
Padronizar, regulamentar e disciplinar os procedimentos administrativos referentes aos trâmites para fins de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante;
Estabelecer o universo de ação da Vigilância Sanitária para fins de licenciamento;
Compatibilizar as atividades econômicas que estão sujeitas ao licenciamento pelos serviços de vigilância sanitária com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, elaborada originalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Definir o Número de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária – Nº CEVS;
Facilitar o intercâmbio de informações com outros órgãos governamentais.
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