
O EIV é um instrumento urbanístico previsto no Plano Diretor de Santo André, Lei 8.696/2004, regulamentado pela LUOPS – Lei 9.924/2016, que deve ser elaborado e apresentado pelo empreendedor para aprovação da prefeitura, previamente a aprovação do projeto.
Os empreendimentos sujeitos a apresentação de EIV são aqueles previstos no artigo 36 da LUOPS. O EIV tem por objetivo identificar e analisar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade, bem como propor medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias visando à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, devendo observar no mínimo as questões de adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação, iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
De acordo com o Plano Diretor Municipal – Lei 8696/2004, artigo 91, o EIV será exigido para empreendimentos considerados de impacto, sempre que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: construção nova com área maior ou igual a 5.000m²; ampliação de construções existentes quando a área a ser construída for igual ou superior a 5.000 m²; ampliações acima de 50% da área existente já enquadradas e licenciadas como EIV e ainda para o funcionamento de atividades que se enquadram como EIV, independente da área construída, dentre outras.
O protocolo de EIV deve ser feito por meio do sistema ACTO, no qual o usuário poderá realizar o requerimento e obter sua resposta de forma prática e 100% online, além de atendimento técnico via suporte.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS ELETRONICAMENTE PELO SISTEMA ACTO:
- Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Tipo I: Empreendimentos de Impacto de 3 (três) a 200 (duzentas) unidades habitacionais, previstos no inciso II do artigo 91 da Lei Municipal nº 8.696/2004, alterado pela Lei 9.924/2016;
- Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Tipo II: Empreendimentos de Impacto acima de 200 (duzentas) unidades habitacionais, previstos no inciso II e os previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 91 da Lei Municipal nº 8.696/2004, alterado pela Lei 9.924/2016;
- Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Tipo III: Empreendimentos de Impacto previstos nos incisos I, IX, X, XI, XII, XVII do artigo 91 da Lei Municipal nº 8.696/2008, alterado pela Lei 9.924/2016.
LEGISLAÇÕES INCIDENTES PARA O REQUERIMENTO, A APRESENTAÇÃO E A APROVAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA:
- Plano Diretor-Lei nº 8.696/2004
- Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo-Lei 9.924/2006
- Código de Obras e Edificações – Lei 8.065/2000
- Lei de Habitação de Interesse Social – 10.191/2019
- Regulamento do Grupo Técnico Multidisciplinar – Decreto 18.403/ 2025
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA AUTUAÇÃO DO PROCESSO:
- Dimensões da construção
- Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
- Diretrizes urbanísticas (lei 9.924/16 – art. 32 – requerido em processo à parte)
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS
- Relatório de impacto no trânsito – RIT
- Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil – PGRCC
- Matrícula de registro de imóveis atualizada
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado
- Inseridos conforme necessidade ou características do projeto/processo:
- Outros documentos necessários para análise definido por área técnica específica
ROTEIROS A SEREM OBSERVADOS NA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO EIV:
- Recomendações e Roteiro para Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (https://www.santoandre.sp.gov.br/PortalServico/Download/Roteiro_EIV.pdf)
- Roteiro para Elaboração de Relatório de Impacto no Trânsito (https://www.santoandre.sp.gov.br/PortalServico/Download/Roteiro_RIT.pdf)
- Roteiro para Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos(https://portais.santoandre.sp.gov.br/semasa/residuos/plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos/)
- Roteiro para Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (https://portais.santoandre.sp.gov.br/semasa/gestao-ambiental/licenciamento-ambiental/gerenciamento-de-residuos-de-construcao-civil/)
TELEFONES/CONTATOS:
- Diretoria de Desenvolvimento de Projetos Urbanos: (11) 4433-0480
- Acesso ao Sistema ACTO: https://santoandre.inmov.net.br/
- Suporte e Dúvidas: https://santoandre.inmov.net.br/tickets