RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida);
Comprovante de Endereço de Santo André, recente (máximo 3 meses), em nome do(a) solicitante.
Cartão Defis:
RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida);
Comprovante de Endereço de Santo André, recente (máximo 3 meses), em nome do(a) solicitante;
Atestado médico com, no máximo, 1 mês de expedição constando o CID (legível) ou laudo do DETRAN, emitido a menos de 1 ano.
Representante Legal:
Somente se faz necessário o preenchimento, caso o beneficiário não tenha condições físicas ou mentais para efetuar a solicitação;
Caso a solicitação do cartão IDOSO/DEFIS não seja realizada pelo beneficiário, mas sim por Representante Legal, este deverá apresentar, além dos documentos do beneficiário, os seguintes documentos:
RG, CPF, RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida);
PROCURAÇÃO (reconhecer firma em cartório).
Informações Importantes
Cartão do Idoso: É necessário ter 60 anos ou mais para obter;
Caso não seja possível apresentar os documentos originais citados acima, cópias serão aceitas desde que estejam autenticadas;
Documentos válidos como comprovante de residência: O Governo Federal aceita como comprovante de residência:
O Governo Federal aceita como comprovante de residência;
Contrato de aluguel com firma reconhecida, acompanhado de conta em nome do proprietário;
Declaração do proprietário com firma reconhecida, acompanhada de conta em nome do proprietário;
Declaração do IRPF;
Demonstrativos do INSS ou Receita Federal;
Contracheque de órgão público;
Termo de rescisão de contrato de trabalho;
Boletos de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento;
Fatura de cartão de crédito;
Extrato bancário, de FGTS ou investimentos;
Carnê de IPTU ou IPVA;
CRLV (documento do veículo);
Multa de trânsito;
Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
Escritura ou certidão de ônus do imóvel.
Para quem não tem conta em seu nome (autônomos, moradores com parentes ou usuários de contas digitais), é possível apresentar uma declaração de residência feita a próprio punho, assinada e reconhecida em cartório, junto de qualquer correspondência recebida no endereço informado
Importante ressaltar que o fato do solicitante possuir CNH especial, não lhe concede direito automático ao cartão DEFIS.
Do caso de perda, extravio ou roubo do cartão é necessário apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) para a emissão de segunda via do cartão DEFIS/IDOSO, junto aos documentos exigidos
No caso de cartão danificado ou desbotado, é necessário apresentar o cartão danificado cortado ao meio para a remissão do Cartão DEFIS/IDOSO, além dos demais documentos relacionados acima
Agendamento
O atendimento presencial é realizado através de agendamento.
Para agendar uma data ligue para o telefone fixo: (11) 4433-7569
Agendamento somente por telefone fixo, Não realizamos agendamento por WhatsApp
Maiores Informações
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De segunda a sexta – das 8:30 as 11:45 e das 13:15 as 16:30