Investir na Infância

DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA AO

FUMCAD DE SANTO ANDRÉ
Personagem Quem Somos

QUEM SOMOS?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santo André – CMDCA/SA
é órgão deliberativo e controlador da
política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança
e do adolescente, com composição paritária (representantes do
Poder Público Municipal e das Organizações da Sociedade Civil).

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André –
FUMCAD/SA 
tem como objetivo viabilizar a captação, o repasse
e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das
ações de atendimento à criança e ao adolescente
, conforme
disposto no artigo 260, da Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA e na Lei Municipal nº 10.664/2023 e alterações posteriores.

O PROJETO

Imagem O Projeto

DADOS
BANCÁRIOS

Mão com dinheiro
Mão com dinheiro
Mão com dinheiro
As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador, na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André:
Image
Image
Image
Envie uma cópia do comprovante de depósito ao e-mail
do CMDCA/SA (cmdca@santoandre.sp.gov.br)
com seus dados (nome, CPF ou CNPJ e telefone)
para emissão do recibo de destinação.

PESSOA FÍSICA

A pessoa física que utiliza a declaração do imposto de renda no modelo completo, poderá
destinar ao FUMCAD até 6% do seu imposto por ano calendário (até o último dia útil do
ano). Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente
no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda complementar sua
destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).

6%

DOAÇÕES ATÉ ÚLTIMO
DIA ÚTIL DO ANO
Informar a doação quando for realizar o preenchimento
da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:

  1º Passo: Clique em “Doações Efetuadas”;

  2º Passo: Clique em “Novo”

  3º Passo: Clique em “Código” e escolha o “40 –
Doações em XX – Estatuto da Criança e do Adolescente”;
  4º Passo:
Informe o “Nome do Fundo” = Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente de Santo André;
  5º Passo:
Informe o “CNPJ do Fundo” e o “Valor pago”

Informar a doação quando for realizar o preenchimento
da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:

  1º Passo: Clique em “Doações Efetuadas”;

  2º Passo: Clique em “Novo”

  3º Passo: Clique em “Código” e escolha o “40 –
Doações em XX – Estatuto da Criança e do Adolescente”;
  4º Passo:
Informe o “Nome do Fundo” = Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente de Santo André;
  5º Passo:
Informe o “CNPJ do Fundo” e o “Valor pago”

3%

DOAÇÕES ATÉ
O ÚLTIMO DIA
PARA REALIZAR A
DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA
APÓS CONCLUIR TODA A DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA
, siga os próximos passos: 

1º Passo: No menu “Fichas da Declaração”, clique na Ficha “Doações Diretamente na Declaração”;

2º Passo: Escolha a aba “Criança e Adolescente”;

3º Passo: Clique em “Novo”, no rodapé direito da tela;

4º Passo: Tipo de Fundo – Escolha a opção “Municipal”;

5º Passo: UF – escolha “SP – São Paulo”; Município – escolha “Santo André”. O sistema acrescentará automaticamente o número do CNPJ;

6º Passo: Valor - informar o valor da doação, cujo limite de dedução é calculado pelo próprio sistema e demonstrado no campo “valor disponível para doação”, à direita, na mesma tela; e

7º Passo: Transmitida a declaração à Receita Federal do Brasil, no menu “Imprimir”: (a) clique em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; (b) clique no nome do contribuinte doador; (c) clique em “Imprimir”; e (d) pagar o DARF até o vencimento.

APÓS CONCLUIR TODA A DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA
, siga os próximos passos: 

1º Passo: No menu “Fichas da Declaração”, clique na Ficha “Doações Diretamente na Declaração”;

2º Passo: Escolha a aba “Criança e Adolescente”;

3º Passo: Clique em “Novo”, no rodapé direito da tela;

4º Passo: Tipo de Fundo – Escolha a opção “Municipal”;

5º Passo: UF – escolha “SP – São Paulo”; Município – escolha “Santo André”. O sistema acrescentará automaticamente o número do CNPJ;

6º Passo: Valor - informar o valor da doação, cujo limite de dedução é calculado pelo próprio sistema e demonstrado no campo “valor disponível para doação”, à direita, na mesma tela; e

7º Passo: Transmitida a declaração à Receita Federal do Brasil, no menu “Imprimir”: (a) clique em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; (b) clique no nome do contribuinte doador; (c) clique em “Imprimir”; e (d) pagar o DARF até o vencimento.

PESSOA JURÍDICA

A pessoa jurídica que apura o imposto de renda (IRPJ) com base no lucro real, pode destinar
ao FUMCAD, até o último dia útil do ano-calendário, 1% do imposto de renda
devido à alíquota de 15%. A doação poderá ser deduzida:

1%

Do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente

Do imposto devido mensalmente e no ajuste anual para pessoas jurídicas.

Do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente

Do imposto devido mensalmente e no ajuste anual para pessoas jurídicas.

Art. 260 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente Instrução Normativa 1131/11 –
Secretaria da Receita Federal do Brasil Decreto Federal 794/93 – Presidência da República

CONHEÇA AS ENTIDADES COM PROJETOS CADASTRADOS

PROJETOS FINANCIADOS

TRANSPARÊNCIA EM NÚMEROS

0
Empresas Participantes
0
Pessoas Participantes
0
Projetos de Entidades Cadastradas
0
Beneficiados

R$ 20.582.169,75

Valores arrecadados

SEGURANÇA

A doação ao FUMCAD é uma prática segura, tanto por meio da dedução do Imposto de Renda quanto por doações diretas. Quando realizada de maneira adequada - ou seja, com a instituição correta e dentro dos limites legais - não há risco de problemas com a Receita Federal. Ao seguir as orientações, os doadores contribuirão para uma causa nobre sem comprometer sua situação fiscal ou sofrer penalidades.

Conforme orientado pela Receita Federal, a destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de apoiar e promover iniciativas sociais e culturais.

É importante ressaltar que o contribuinte não pagará nenhum valor adicional ao participar da campanha, apenas alterando a destinação do que teria a pagar ou a receber da Receita Federal.

Muito
Obrigado

Com esta destinação
você contribuirá com
muitas ações sociais
praticadas em favor das
crianças e adolescentes
de Santo André
Personagem Juntos
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Fundo Social
CMDCA
Prefeitura de Santo André
Mais informações: cmdca@santoandre.sp.gov.br