
DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA AO

QUEM SOMOS?
de Santo André – CMDCA/SA é órgão deliberativo e controlador da
política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança
e do adolescente, com composição paritária (representantes do
Poder Público Municipal e das Organizações da Sociedade Civil).
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André –
FUMCAD/SA tem como objetivo viabilizar a captação, o repasse
e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das
ações de atendimento à criança e ao adolescente, conforme
disposto no artigo 260, da Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA e na Lei Municipal no 9.267/10, regulamentada
pelo Decreto Municipal no 16.223/11, e alterações posteriores.
O PROJETO
DADOS
BANCÁRIOS






do CMDCA/SA (cmdca@santoandre.sp.gov.br)
com seus dados (nome, CPF ou CNPJ e telefone)
para emissão do recibo de destinação.
PESSOA FÍSICA
destinar ao FUMCAD até 6% do seu imposto por ano calendário (até o último dia útil do
ano). Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente
no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda complementar sua
destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).
6%
DIA ÚTIL DO ANO
da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
1º Passo: Clique em “Doações Efetuadas”;
2º Passo: Clique em “Novo”
3º Passo: Clique em “Código” e escolha o “40 –
Doações em XX – Estatuto da Criança e do Adolescente”; 4º Passo: Informe o “Nome do Fundo” = Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente de Santo André; 5º Passo: Informe o “CNPJ do Fundo” e o “Valor pago”
da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
1º Passo: Clique em “Doações Efetuadas”;
2º Passo: Clique em “Novo”
3º Passo: Clique em “Código” e escolha o “40 –
Doações em XX – Estatuto da Criança e do Adolescente”; 4º Passo: Informe o “Nome do Fundo” = Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente de Santo André; 5º Passo: Informe o “CNPJ do Fundo” e o “Valor pago”
3%
O ÚLTIMO DIA
PARA REALIZAR A
DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA, siga os próximos passos:







1º Passo: No menu “Fichas da Declaração”, clique na Ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
2º Passo: Escolha a aba “Criança e Adolescente”;
3º Passo: Clique em “Novo”, no rodapé direito da tela;
4º Passo: Tipo de Fundo – Escolha a opção “Municipal”;
5º Passo: UF – escolha “SP – São Paulo”; Município – escolha “Santo André”. O sistema acrescentará automaticamente o número do CNPJ;
6º Passo: Valor - informar o valor da doação, cujo limite de dedução é calculado pelo próprio sistema e demonstrado no campo “valor disponível para doação”, à direita, na mesma tela; e
7º Passo: Transmitida a declaração à Receita Federal do Brasil, no menu “Imprimir”: (a) clique em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; (b) clique no nome do contribuinte doador; (c) clique em “Imprimir”; e (d) pagar o DARF até o vencimento.
IMPOSTO DE RENDA, siga os próximos passos:







1º Passo: No menu “Fichas da Declaração”, clique na Ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
2º Passo: Escolha a aba “Criança e Adolescente”;
3º Passo: Clique em “Novo”, no rodapé direito da tela;
4º Passo: Tipo de Fundo – Escolha a opção “Municipal”;
5º Passo: UF – escolha “SP – São Paulo”; Município – escolha “Santo André”. O sistema acrescentará automaticamente o número do CNPJ;
6º Passo: Valor - informar o valor da doação, cujo limite de dedução é calculado pelo próprio sistema e demonstrado no campo “valor disponível para doação”, à direita, na mesma tela; e
7º Passo: Transmitida a declaração à Receita Federal do Brasil, no menu “Imprimir”: (a) clique em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; (b) clique no nome do contribuinte doador; (c) clique em “Imprimir”; e (d) pagar o DARF até o vencimento.
PESSOA JURÍDICA
ao FUMCAD, até o último dia útil do ano-calendário, 1% do imposto de renda
devido à alíquota de 15%. A doação poderá ser deduzida:
1%


Do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente
Do imposto devido mensalmente e no ajuste anual para pessoas jurídicas.


Do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente
Do imposto devido mensalmente e no ajuste anual para pessoas jurídicas.
Secretaria da Receita Federal do Brasil Decreto Federal 794/93 – Presidência da República
Muito
Obrigado
você contribuirá com
muitas ações sociais
praticadas em favor das
crianças e adolescentes
de Santo André




