Tudo o que vc precisa saber sobre a nova Lei de Trânsito

A partir de ABRIL/2021 está em vigor a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Seguem as principais alterações:

VALIDADE DA CNH –
O vencimento do exame de aptidão física e mental, para o processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.
AntesAgora
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico.Condutores com idade inferior a 50 anos – validade : 10 anos Condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos :validade de 5 anos Condutores com idade igual ou superior a 70 anos : validade de 3 anos *Ou conforme critério médico.
CNH SUSPENSA –
O limite de pontos no prontuário no período de 12 meses, para  suspensão do direito de dirigir aumentou,  de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
AntesAgora
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)20 pontos, no período de 12 meses, (para  duas ou mais infrações gravíssimas.)
30 pontos, no período de 12 meses,( caso conste uma infração gravíssima.) 40 pontos, no período de 12 meses( caso não conste nenhuma infração gravíssima). *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
PORTE DA CNHAltera a regra do porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo.
AntesAgora
A legislação obriga o porte da ACC, PPD ou
CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.
  A partir de2018, passou a ser aceita a versão digital do
documento, (possível baixar  pelo aplicativo Carteira
Digital de Trânsito).
O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado,
caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATORPrazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.
AntesAgora
Quando não for imediata a identificação do infrator,
o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo
de 15 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. 
Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado,
será considerado responsável pela infração o principal condutor ou,
em sua ausência, o proprietário do veículo.
O prazo para indicar o condutor infrator,
a partir de abril, passará a ser de 30 dias.

Processo de formação de condutores e relação
com a reprovação em exame teórico ou prático.
AntesAgora
O candidato só pode repetir o exame depois de
decorridos 15 dias da divulgação do resultado, sem
repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.
Revogado o Art.151 do CTB eo candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULOMudança de
gravidade da infração para quem deixa
de transferir o veículo no prazo estipulado.
AntesAgora
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Grave.
Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo.
RECALL- As campanhas de chamamento de
consumidores para substituição ou reparo
de veículos não atendidas no prazo de um ano,
deverão constar no Certificado de
Licenciamento Anual.
AntesAgora
Informações referentes às campanhas de recall para substituição
ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano,
deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Após 1 ano da inclusão da informação de recall
no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo
somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARROA obrigatoriedade
do uso dos equipamentos de retenção.  
AntesAgora
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco
traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem
ocupar o banco traseiro
e utilizar equipamento de retenção adequado.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NA MOTOAmpliação da idade
mínima para a criança ser transportada em
motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
AntesAgora
É proibido transportar criança menor de 7 anos
ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Será proibido transportar criança menor de 10 anos
ou sem condições de cuidar da própria segurança.
USO DO FAROL, DURANTE O DIA, PARA MOTOCICLETAS
Mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
AntesAgora
De acordo com o Art.244 do CTB,  condutor de motocicleta,
motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do
veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. Multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
A partir de agora , a infração será considerada média.  A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE LUZ BAIXA
EM RODOVIAS, DURANTE O DIA, VALERÁ APENAS
NAQUELAS DE PISTAS SIMPLES.
AntesAgora
O condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL)
deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista
simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
VISEIRA – Equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas, conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito.
AntesAgora
Há dois tipos de enquadramento para essa infração:
* Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira
ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. * Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização.
AULA NOTURNA NA FORMAÇÃO DE CONDUTORESEquipamento de segurança obrigatório aos motociclistas, conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito.
AntesAgora
Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno.Revogado o §2º do Art. 158, do CTB,  onde há a obrigatoriedade  de  parte da aprendizagem será realizada durante a noite.
ULTRAPASSAR CICLISTA – GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
AntesAgora
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista Infração: Grave Multa de R$ 195,23.Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista Infração: Gravíssima Multa de R$ 293,47.
EXAME TOXICOLÓGICO PARA DETECÇÃO DE
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
AntesAgora
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação
para as categorias C, D e E.
O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das
categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da
validade dos demais exames. *Conforme a nova lei, o resultado positivo no
exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir
pelo período de 3 (três) meses.
CONVERSÃO À DIREITARegras para conversão fazem partes das
Normas de Circulação e Conduta.
AntesAgora
Não há autorização para livre conversão à direita.A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB,  para permitir o livre
movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do
semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa
conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Penalidade  com finalidade
educativa aos que cometerem infrações leves e médias.
AntesAgora
Penalidade  imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. CTB :a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.A  regra da conversão da multa em penalidade de advertência por
escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.  A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

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