Tudo o que vc precisa saber sobre a nova Lei de Trânsito
A partir de ABRIL/2021 está em vigor a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Seguem as principais alterações:
VALIDADE DA CNH – O vencimento do exame de aptidão física e mental, para o processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada. | |
Antes | Agora |
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. | Condutores com idade inferior a 50 anos – validade : 10 anos Condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos :validade de 5 anos Condutores com idade igual ou superior a 70 anos : validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
CNH SUSPENSA – O limite de pontos no prontuário no período de 12 meses, para suspensão do direito de dirigir aumentou, de acordo com a gravidade das infrações cometidas. | |
Antes | Agora |
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações) | 20 pontos, no período de 12 meses, (para duas ou mais infrações gravíssimas.) 30 pontos, no período de 12 meses,( caso conste uma infração gravíssima.) 40 pontos, no período de 12 meses( caso não conste nenhuma infração gravíssima). *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. |
PORTE DA CNH – Altera a regra do porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. | |
Antes | Agora |
A legislação obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. A partir de2018, passou a ser aceita a versão digital do documento, (possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito). | O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. |
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR – Prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. | |
Antes | Agora |
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. | O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. |
Processo de formação de condutores e relação com a reprovação em exame teórico ou prático. | |
Antes | Agora |
O candidato só pode repetir o exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado. | Revogado o Art.151 do CTB eo candidato não precisará mais aguardar esse prazo. |
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO– Mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. | |
Antes | Agora |
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Grave. Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização. | Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo. |
RECALL- As campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. | |
Antes | Agora |
Informações referentes às campanhas de recall para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. | Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall. |
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO – A obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. | |
Antes | Agora |
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. | Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. |
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NA MOTO – Ampliação da idade mínima para a criança ser transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. | |
Antes | Agora |
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. | Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. |
USO DO FAROL, DURANTE O DIA, PARA MOTOCICLETAS – Mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. | |
Antes | Agora |
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. Multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. | A partir de agora , a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. |
OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE LUZ BAIXA EM RODOVIAS, DURANTE O DIA, VALERÁ APENAS NAQUELAS DE PISTAS SIMPLES. | |
Antes | Agora |
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. | Veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. |
VISEIRA – Equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas, conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. | |
Antes | Agora |
Há dois tipos de enquadramento para essa infração: * Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. * Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38. | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
AULA NOTURNA NA FORMAÇÃO DE CONDUTORES – Equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas, conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. | |
Antes | Agora |
Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno. | Revogado o §2º do Art. 158, do CTB, onde há a obrigatoriedade de parte da aprendizagem será realizada durante a noite. |
ULTRAPASSAR CICLISTA – GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
Antes | Agora |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista Infração: Grave Multa de R$ 195,23. | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista Infração: Gravíssima Multa de R$ 293,47. |
EXAME TOXICOLÓGICO PARA DETECÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS | |
Antes | Agora |
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. | O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames. *Conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. |
CONVERSÃO À DIREITA – Regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. | |
Antes | Agora |
Não há autorização para livre conversão à direita. | A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB. |
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO – Penalidade com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. | |
Antes | Agora |
Penalidade imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. CTB :a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa. | A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. |
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