A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) tem como objetivo fomentar, de forma descentralizada, o desenvolvimento cultural como direito de cidadania garantido na Constituição Brasileira.

Para alcançar esse objetivo, a PNAB vai investir, entre os anos 2023 e 2027, um total de R$ 15 bilhões no Fomento Cultural Brasileiro.

De forma descentralizadora o Ministério da Cultura, anualmente, transferirá do Fundo Nacional de Cultura, o valor de R$ 3 bilhões, distribuídos diretamente aos os Estados e aos Municípios, que deverão beneficiar os fazedores de cultura das suas localidades, através de mecanismos de fomento cultural.

A Política Nacional Aldir Blanc foi criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no período da COVID-19, e atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

A Política recebe o seu nome em homenagem ao artista brasileiro Aldir Blanc Mendes (1946-2020), autor da letra da música “O Bêbado e o Equilibrista”, vítima da Pandemia do COVID-19.

PNAB em Santo André  Em 2023 está reservada e garantida a transferência do Fundo Nacional de Cultura o valor de R$ 4.616.863,82 para o município de Santo André.

Para ter acesso aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc, a Prefeitura deve aderir formalmente a essa Política junto ao Ministério da Cultura, assumindo o compromisso de fortalecer o Sistema Nacional de Cultura.

Santo André é uma cidade totalmente estruturada e compromissada com o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura. Desde 2019, a cidade tem todo o seu Sistema Municipal de Cultura instalado e alinhado com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.

Ter um Sistema Municipal de Cultura em funcionamento garante segurança institucional e pleno acesso de Santo André aos recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Cultura até 2027.

Os Editais do PNAB 2024 estão em fase de construção junto aos diversos setores culturais da cidade e, assim que estiverem finalizados, serão publicados e disponibilizados através da plataforma Culturaz.

Fique atento às atualizações neste site e acompanhe as redes sociais da Secretaria de Cultura para maiores informações!

A realização da PNAB depende de um esforço coletivo que envolve diversos setores da sociedade. Para que a Lei saia o papel e alcance os fazedores de cultura, são várias as etapas que devem ser cumpridas. A primeira delas foi a inscrição do Plano de Ação do PNAB na plataforma Tranferegov do Governo Federal. Santo André foi uma das primeiras cidades paulistas ter seu Plano de Ação aprovado pelo Minc!

9ª Reunião – Formato presencial

Reunião Ordinária CMPC - Conselho Municipal de Políticas Culturais

28/05/2024, às 19h30

Local: Câmara Municipal de Santo André

8ª Reunião – Formato on line

Reunião com Pontos de Cultura de Santo André

21/05/2024, às 17h

Link: https://meet.jit.si/reuniao_de_mobilizacao_pnab_2024

7ª Reunião – Formato online

Reunião dos Fóruns de Cultura com participação de representantes da Secretaria de Cultura

20/05/2024, às 19h

Link: https://meet.jit.si/forunsdeculturadesantoandre

6ª Reunião – Formato online

GT PNAB - CMPC

14/05/2024 -  19h30

Link: https://meet.jit.si/reuniao_gt_pnab_2024

5ª Reunião – Formato online

Mobilização online – PNAB 2024

08/05/2024, às 19h30 

Link: http://acesse.santoandre.br/ReuniaoMobilizacaoPNAB

Gravação: https://www.facebook.com/forunsdeculturasantoandre/videos/759638649486943

4ª Reunião – Formato online

Reunião dos Fóruns de Cultura com participação de representantes da Secretaria de Cultura

29/04/2024, às 19h

Link: https://meet.jit.si/forunsdeculturadesantoandre

Gravação: https://www.facebook.com/forunsdeculturasantoandre/videos/1831471877367553

3ª Reunião – Formato presencial

Mobilização presencial – PNAB 2024

24/04/2024, às 19h30 

Local: Cine Theatro de Variedades Carlos Gomes – Rua Senador Flaquer, n.º 110 – Centro

2ª Reunião – Formato digital

GT PNAB - CMPC - Conselho Municipal de Políticas Culturais

23/04/2024, às 19h30

Link: https://meet.jit.si/reuniao_gt_pnab_2024

1ª Reunião – Formato digital

GT PNAB - CMPC - Conselho Municipal de Políticas Culturais

09/04/2024, às 19h30

Link: https://meet.jit.si/reuniao_gt_pnab_2024

Você pode entrar em contato conosco através dos canais

 

E-MAIL- Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h  pnab@santoandre.sp.gov.br

Acesse as dúvidas mais frequentes sobre a PNAB em formato de perguntas e respostas:

O QUE É A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA?
+ -

A PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

QUAL O VALOR QUE SANTO ANDRÉ RECEBERÁ PELA PNAB?
+ -

Está reservada e garantida a transferência do Fundo Nacional de Cultura para o Município de Santo André do valor de R$ 4.616.863,82.

DURANTE QUANTO TEMPO SANTO ANDRÉ RECEBERÁ OS RECURSOS DA PNAB?
+ -

O município poderá receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. O primeiro repasse já está garantido com a aprovação do Plano de Ação apresentado em 2023. O último repasse está previsto para 2027.

QUAL O PASSO A PASSO DO REPASSE DE RECURSOS OS TRABALHADORES E AS TRABALHADORAS DA CULTURA?
+ -

1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;

2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;

3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;

4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;

5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.

QUEM PODE RECEBER RECURSOS E DESENVOLVER PROJETOS PELA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)?
+ -

Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.

COMO SERÁ FEITA A EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA PNAB PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS?
+ -

A execução dos recursos deverá ser feita de duas maneiras:

  1. 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
  2. a) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
  3. b) subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;
  4. 20% do valor total do recurso recebido pelo ente federativo deve ser utilizado a fim de fomentar ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, por meio de editais de chamamento público, e outros instrumentos que permitam o apoio à produção cultural nesses territórios.

O subsídio a espaços e a ambientes mencionados acima, no item b, será pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim, observado que essa faixa de valores deverá ser corrigida anualmente, conforme índice de inflação.

 

O QUE SÃO AÇÕES FINALÍSTICAS OU ATIVIDADES-FIM?
+ -

As ações finalísticas ou atividades-fim são aquelas que contribuem para a finalidade do espaço. Por exemplo, a contração de dançarino/a, coreógrafo/a, a realização de festival de dança, etc, poderão ser feitos com o recurso para ações finalísticas por um centro de dança, já que essas atividades contribuem para a finalidade do espaço.

O QUE SÃO AÇÕES MEIO OU ATIVIDADES-MEIO?
+ -

As ações meio ou atividades-meio são aquelas que não estão ligadas diretamente à finalidade da instituição, mas são necessárias para seu funcionamento. Por exemplo, o mesmo centro de dança poderá utilizar o recurso para atividades-meio nos casos de: pagar o segurança do espaço, pagar conta de energia, pagar conta de água, etc.

QUAIS ESPAÇOS E AMBIENTES PODEM RECEBER SUBSÍDIO?
+ -

Pela Lei da PNAB, compreendem-se como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICOCULTURAIS PRECISAM DE ALGUM CADASTRO PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS DA PNAB?
+ -

Poderão receber o benefício os espaços, as iniciativas artístico-culturais e os ambientes culturais que comprovarem atividade regular de acesso público e a sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

  • Cadastros Estaduais de Cultura;
  • Cadastros Municipais de Cultura;
  • Cadastro Distrital de Cultura;
  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 27
  • outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos referentes a atividades e a identidades culturais e comunitárias, bem como a projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e em leis de incentivo estaduais, distritais ou municipais, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da PNAB.
HAVERÁ POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA PREVISTA NA PNAB?
+ -

Sim, nos editais de chamamentos públicos, os entes federativos deverão estabelecer políticas de ação afirmativa, de acordo com os regramentos estabelecidos pelos atos normativos publicados pelo Ministério da Cultura.

SOBRE CANAIS DE APOIO
+ -

Quais são os canais de apoio ao proponente em Santo André? Informações sobre a PNAB:

O QUE É A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV)?
+ -

A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n.º 13.018/2014, é a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Criada em 2004, parte do reconhecimento de que o acesso aos bens e serviços culturais é um direito social básico e, portanto, uma obrigação do Estado. Mas, diferente da ideia de que o Estado deve “levar” cultura, a política está baseada no sentido de potencializar os grupos e agentes culturais já existentes nos territórios e comunidades do país. Visa à construção da cidadania cultural, como consciência do direito a ter direitos.

O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA?
+ -

Pontos de Cultura são grupos culturais da sociedade civil que promovem o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam.

O QUE SÃO PONTÕES DE CULTURA?
+ -

Pontões de Cultura são entidades que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e/ou temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas.

COMO SE CADASTRAR COMO PONTO OU PONTÃO DE CULTURA?
+ -

Grupos culturais da sociedade civil interessados em obter a Certificação Simplificada como Pontos/Pontões de Cultura podem se cadastrar no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva, através do endereço: https://id.cultura.gov.br/

 
 
 
 

  • CulturAZ A Secretaria de Cultura de Santo André disponibiliza todos os editais de forma online por meio da Plataforma CulturAZ. Todas as etapas são realizadas digitalmente, desde a inscrição, passando pela seleção e prestação de contas.Para se inscrever os editais, é necessário ser cadastrado na plataforma como “Agente”. É aconselhável que os produtores culturais interessados em participar dos editais da Lei Paulo Gustavo já realizem o cadastro e se familiarizem com o CulturAZ.

Tutorial para cadastro de agentes e espaços AQUI.

    Como criar sua conta na plataforma CulturAZ AQUI.

 

A prestação de contas do PNAB será simplificada. No entanto, em se tratando de prestação de contas seguem nossas primeiras orientações (que serão aprofundadas mais adiante):

Mantenha organizados todos os documentos fiscais que utilizar ao longo do projeto (notas fiscais, recibos, comprovantes de PIX, extratos bancários mensais, etc). Guarde consigo todos os documentos fiscais até que eles sejam solicitados.

Registre a execução de seu projeto (fotografe, faça vídeos curtos, poste em redes sociais) e, principalmente, registre o resultado final.

Ao final do seu projeto, escreva um relatório detalhado contando todo o processo de realização, resultados alcançados, público atingido, etc.

 

Please enter your first name.
Please enter an email. Please enter a valid email address.
Please enter a subject.
Please enter a message.