Santo André, 13 de agosto de 2026
A Secretaria de Cultura de Santo André informa que os editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) estão SUSPENSOS.
A medida atende a pedidos de esclarecimentos e de eventuais adequações, os quais serão debatidos com o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC).
❗ Desta forma, o Plantão Tira-Dúvidas de hoje (13/08) não será realizado.
➡️ As orientações para os proponentes - tanto os que já realizaram como os que ainda farão inscrição - serão divulgadas na próxima semana.
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, representa um importante avanço na consolidação das políticas públicas de cultura no Brasil. Seu principal objetivo é fomentar, de forma descentralizada, o desenvolvimento cultural como um direito de cidadania garantido pela Constituição Federal, criando mecanismos permanentes de financiamento e ampliando o acesso da população aos bens, serviços e manifestações culturais.
Por meio da PNAB, a União realiza repasses de recursos contínuos aos estados, municípios e ao Distrito Federal, fortalecendo o sistema federativo de financiamento à cultura. Diferentemente da Lei Aldir Blanc (2020) e da Lei Paulo Gustavo, que tinham caráter emergencial, a PNAB estabelece um modelo estruturante por cinco anos, permitindo maior planejamento, continuidade e sustentabilidade para o setor cultural.
A política impulsionou a produção, a difusão e a circulação artística, promovendo a valorização das diversas expressões culturais presentes no território brasileiro. Além disso, estabelece diretrizes para a aplicação de recursos públicos destinada a artistas, produtores, mestres de saberes tradicionais, coletivos, grupos, entidades culturais e demais agentes que compõem a cadeia produtiva da cultura.
Santo André recebeu R$ 4,6 milhões em 2024. Para o 2º Ciclo, em 2026, são R$ 6 milhões, considerando a exceção do Ciclo 1.
Cultura Viva – Entre as políticas contempladas pelo Ministério da Cultura é também a Política Nacional Cultura Viva (PNCV), que atua de forma complementar à PNAB. Ambas são estratégias de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e têm como finalidade garantir a continuidade das atividades artísticas e culturais em todo o país.
Os Pontos de Cultura integram esse conjunto de políticas públicas. Podem ser entidades com CNPJ, organizações da sociedade civil, grupos ou coletivos culturais — inclusive sem personalidade jurídica — que desenvolvam trabalho cultural continuado em seus territórios, promovendo ações de impacto social, educativo e comunitário.
Os editais disponibilizados neste portal estão relacionados às duas políticas culturais federais citadas acima. Os recursos destinados pelo Ministério da Cultura (MinC) viabilizam a implementação de duas políticas em Santo André. Embora ambas contribuam para o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, elas possuem objetivos distintos. Por isso, é importante compreender suas diferenças antes de realizar a inscrição.
A PNAB é voltada ao fomento direto da produção cultural. Por meio dela, podem ser concedidos recursos para:
Seu foco não é incentivo financeiro à criação, produção, circulação, difusão e desenvolvimento de atividades culturais.
A Política Nacional Cultura Viva tem como objetivo reconhecer, fortalecer e garantir a sustentabilidade das iniciativas culturais desenvolvidas em territórios e comunidades.
Ela apoia a atuação de grupos, coletivos e entidades culturais de base comunitária, promovendo:
Seu principal instrumento é o reconhecimento dessas iniciativas como Pontos de Cultura. Os editais vinculados ao PNCV podem, inclusive, possibilitar a pré-certificação junto ao Ministério da Cultura, ampliando as oportunidades de acesso a políticas públicas e fortalecendo a realização de ações culturais continuadas.
Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente os objetivos de cada edital e verifique qual política cultural está associada à chamada pública.
De maneira geral:
Compreender essas diferenças facilitará a leitura dos editais, ajudará a identificar as categorias mais específicas para sua proposta e aumentará as possibilidades de alinhamento com os critérios de seleção e com os objetivos das políticas públicas de cultura.
Informações em Breve
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O Ciclo 2 está dividido em 12 editais. Confira abaixo as oportunidades!
As inscrições são feitas pela Plataforma CulturAZ. Acesse AQUI .
Obs: É necessário ter cadastro (Agente) na plataforma. Há tutoriais disponíveis no menu principal.
FOMENTO PROJETOS CULTURAIS PESSOA FÍSICA E GRUPOS E COLETIVO SEM CNPJ
Edital de Chamamento nº 03.07.2026
Público-Alvo - Pessoa Física e Grupos/ Coletivos sem CNPJ
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro
Categorias: Produção, Difusão e Circulação Cultural
Formação Artística e Cultural
Ação Territorial
Valor : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto
Vagas: 24
FOMENTO PARA PROJETOS CULTURAIS PARA PESSOA JURÍDICA E MEI
Edital de Chamamento nº 04.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro
Categorias: Produção, Difusão e Circulação Cultural
Formação Artística e Cultural
Ação Territorial
Valor : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto
Vagas: 24
1º EDITAL - FOMENTO PROJETOS CULTURAIS PESSOA FÍSICA E GRUPOS E COLETIVO SEM CNPJ
Edital de Chamamento nº 05.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Física e Grupos/ Coletivos sem CNPJ
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro, para proponentes não contemplados anteriormente em iniciativas de fomento municipal, ou de editais da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc.
Categorias: Produção, Difusão e Circulação Cultural
Formação Artística e Cultural
Valor : R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto
Vagas: 14
1º EDITAL - FOMENTO PROJETOS CULTURAIS PESSOA JURÍDICA - MEI
Edital de Chamamento nº 06.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual - MEI
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro, para proponentes não contemplados anteriormente em iniciativas de fomento municipal, ou de editais da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc.
Categorias: Produção, Difusão e Circulação Cultural - Formação Artística e Cultural
Valor : R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto
Vagas: 13
Premiação para Mestres e Mestras da Cultura Popular
Edital de Chamamento nº 08.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Física
Objetivo: Pessoas de notório saber cultural, com reconhecida e comprovada atuação na transmissão de saberes, celebrações e expressões tradicionais. São indivíduos legitimados por suas comunidades como difusores dos saberes e fazeres da cultura popular
Valor : R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por premiação
Vagas: 04
Premiação Cultura Santo André – Agentes Culturais – Espaços Culturais e Técnicos
Edital de Chamamento nº 07.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo: Agentes Culturais, coletivos, instituições e Centros Culturais Independentes que possuam e comprovem notória trajetória artística no setor criativo. Serão pessoas reconhecidas que promovem a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento das tradições locais e a continuidade das tradições e inovações nas diversas expressões culturais da cidade.
Categoria – Agentes Culturais – Espaços Culturais – Técnicos
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por premiação
Vagas: 25
Bolsa de Intercâmbio e Aprimoramento Cultural
Edital de Chamamento nº 09.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo: Apoio financeiro destinado ao custeio de despesas de estadia, permanência e participação de agentes culturais, produtores artísticos, grupos e coletivos culturais em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades artísticas. Outro propósito é o aprimoramento profissional que pode ser realizado por meio de participação em eventos, workshops e workshops de relevância confiável, garantindo que o conhecimento adquirido possa ser divulgado e compartilhado com o território.
Valor: R$ 15.800,00 (quinze mil reais) por Bolsa
Vagas: 05
Bolsa para Agentes Territoriais de Cultura
Edital de Chamamento nº 10.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo: O Agente Territorial de Cultura tem a possibilidade de realizar um mapeamento que identifique os fazedores de cultura, artistas, artesãos, arte-educadores, mestres de tradição, espaços culturais independentes e coletivos no território em que atuam
Valor: R$ 15.800,00 (quinze mil reais) por Bolsa
Vagas: 05
Projetos de Ação Continuada em Artes
Edital de Chamamento nº 11.07.2026
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo : Ação Continuada é uma modalidade de apoio externo a iniciativas culturais que funcionam de forma permanente e estruturante ao longo de um período. São iniciativas de diversas dimensões do fazer artístico-cultural, como grupos e coletivos artístico-culturais e eventos, que possuem natureza de continuidade e recorrência, e não de evento único. Considere-se de Ação Continuada como atividades de agentes, espaços culturais independentes, grupos ou coletivos artísticos que comprovem, até a data de inscrição:
Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) por proposta
Vagas: 06
Fomento de Projetos Culturais para Pontos de Cultura
Edital de Chamamento nº 12.07.2026
Público-Alvo: Pontos de Cultura
Objetivo: projetos de Ponto de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por projeto
Vagas: 11
Premiação Cultura Viva para Pontos de Cultura
Edital de Chamamento nº 13.07.2026
Público-Alvo: Coletivos e Pessoas Jurídicas
Objetivo: Associações, organizações da sociedade civil, grupos/coletivos (com CNPJ ou sem CNPJ) sediadas em Santo André, que se enquadram em uma das seguintes situações:
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto
Vagas: 16
BOLSA CULTURA VIVA PARA MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
Edital de Bolsas Culturais nº 14.07.2026
Público-Alvo: Pessoas Físicas
Objetivo: Pessoa Física, maior de 18 anos que desenvolve importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local há pelo menos 5 (cinco) anos.
Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) por Bolsa
Vagas: 04
O PAAR – Plano de Aplicação de Recursos é um documento que define como o recurso recebido por meio da Política Nacional Aldir Blanc será utilizado no município de Santo André.
Este documento foi elaborado a partir de pesquisas com a sociedade civil em manifestações abertas e aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e suas representações.
Confira relação de documentos relacionados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
Está reservada e garantida a transferência do Fundo Nacional de Cultura para o Município de Santo André do valor de R$ 4.616.863,82.
O município poderá receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. O primeiro repasse já está garantido com a aprovação do Plano de Ação apresentado em 2023. O último repasse está previsto para 2027.
1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
A execução dos recursos deverá ser feita de duas maneiras:
1. 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
a) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
b) subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;
2. 20% do valor total do recurso recebido pelo ente federativo deve ser utilizado a fim de fomentar ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, por meio de editais de chamamento público, e outros instrumentos que permitam o apoio à produção cultural nesses territórios.
O subsídio a espaços e a ambientes mencionados acima, no item b, será pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim, observado que essa faixa de valores deverá ser corrigida anualmente, conforme índice de inflação.
Projeto Cultural - é a estruturação planejada de uma ideia em um documento técnico, que organiza o que será feito, por que, para quem, como, quando e quanto custará.
Bolsa Cultural é uma modalidade de incentivo financeiro concedida para instituições privadas ou pessoas físicas (artistas, pesquisadores, pareceristas ou agentes culturais) para apoiar o desenvolvimento de suas atividades. Costuma ser voltada para pesquisa, formação, criação artística, residências culturais e intercâmbios na área cultural.
Premiação Cultural é uma modalidade de fomento que visaa reconhecer, valorizar e celebrar a trajetória, obra, projeto ou iniciativa de agentes, coletivos e espaços culturais.
Podem participar trabalhadores da cultura, artistas, criadores, pesquisadores, mestres das culturas populares, coletivos informais, empresas culturais, organizações da sociedade civil (OSCs) e pontos de cultura sediados no município/estado, desde que cumpram os requisitos específicos previstos em cada edital.
Pela Lei da PNAB, compreendem-se como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Sim. A PNAB incentiva a democratização do acesso. Pessoas físicas e coletivos sem personalidade jurídica (representados por uma pessoa física) podem concorrer na maioria das modalidades, conforme regras descritas no edital.
Sim, nos editais de chamamentos públicos, os entes federativos deverão estabelecer políticas de ação afirmativa, de acordo com os regramentos estabelecidos pelos atos normativos publicados pelo Ministério da Cultura.
Informações sobre o PNAB:
PNAB@SANTOANDRE.SP.GOV.BR
A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n.º 13.018/2014, é a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Criada em 2004, parte do reconhecimento de que o acesso aos bens e serviços culturais é um direito social básico e, portanto, uma obrigação do Estado. Mas, diferente da ideia de que o Estado deve “levar” cultura, a política está baseada no sentido de potencializar os grupos e agentes culturais já existentes nos territórios e comunidades do país. Visa à construção da cidadania cultural, como consciência do direito a ter direitos.
Pontos de Cultura são grupos culturais da sociedade civil que promovem o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam.
Pontões de Cultura são entidades que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e/ou temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas.
Em cumprimento à legislação federal e às diretrizes municipais de equidade, este Edital reserva o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, além de mecanismos de indução/pontuação extra para Pessoas com Deficiência (PcD) e proponentes sediados em territórios de alta vulnerabilidade social
Em cumprimento à legislação federal e às diretrizes municipais de equidade, este Edital reserva o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, além de mecanismos de indução/pontuação extra para Pessoas com Deficiência (PcD) e proponentes sediados em territórios de alta vulnerabilidade social