A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) tem como objetivo fomentar, de forma descentralizada, o desenvolvimento cultural como direito de cidadania garantido na Constituição Brasileira. A PNAB de Fomento à Cultura, instituída pelaLei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal, sendo uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, por meio de repasses da União a demais entes federativos de forma continuada.
Diferentemente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, a Política Nacional Aldir Blanc e a Política Nacional CULTURA VIVA, investimentos regulares.
Os recursos da Política Nacional Aldir Blanc podem ser direcionados a editais de fomento, ou realização de ações diretas pelos entes federativos, como festejos e festas populares, aquisição de bens culturais, construção e manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades de ações e atividades destinadas a fomentar a cultura local. Os PONTOS DE CULTURA, são parte destas políticas, sendo locais, entidades com CNPJ ou coletivos sem CNPJ, que desenvolvem um trabalho cultural continuado no município.
A partir de 2024, por cinco anos, o Ministério da Cultura irá transferir diretamente aos Estados e aos Municípios R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura. Em 2024, Santo André recebeu o valor de R$ 4.616.863,82, e em 2025 está prevista a coleta de mais R$ 4.591.500,86, dando início ao 2º Ciclo da PNAB.
| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
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A PARTIR DE 29 DE SETEMBRO
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| RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
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03 DIAS ÚTEIS
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| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS
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A PARTIR DE 02 DE OUTUBRO
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| ENTREGA DO CONJUNTO DOCUMENTAL
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A PARTIR DE 30 DE SETEMBRO
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO APÓS HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
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A PARTIR DE 10 DE OUTUBRO
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RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO APÓS HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
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A PARTIR DE 13 DE OUTUBRO
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
A PARTIR DE 17 DE OUTUBRO |
Serão disponibilizados 5 editais para repasse dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc em Santo André.
Informações gerais sobre todos os editais, legislação relacionada e outros, estarão disponíveis em:
OBS . Para participar, os proponentes deverão atuar ou residir no município de Santo André há pelo menos um ano. Mais critérios estão descritos em cada convocatória. As cotas para pessoas negras (25%), indígenas (10%) e com deficiência (5%) estão garantidas Nos 2 editais. Todos os editais deverão contemplar, no mínimo, 50% de áreas periféricas e vulneráveis da cidade.
O PAAR – Plano de Aplicação de Recursos é um documento que define como o recurso recebido por meio da Política Nacional Aldir Blanc será utilizado no município de Santo André.
Este documento foi elaborado a partir de pesquisas com a sociedade civil em manifestações abertas e aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e suas representações.
Para dar suporte aos proponentes específicos em propostas culturais subordinadas nos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Santo André, uma série de ações está programada com reuniões e plantões tira-dúvidas on line.
Confira:
O plantão tira-dúvidas é um atendimento dedicado a auxiliares proponentes que estão com dificuldades de fazer a sua inscrição ou com dúvidas sobre os editais.
DADOS SERÃO DIVULGADOS EM BREVE
Os encontros são reuniões presenciais com a finalidade de explicar os editais do PNAB lançados pela Secretaria de Cultura.
As reuniões setoriais têm a finalidade de explicar os editais do PNAB lançados pela Secretaria de Cultura para segmentos culturais. Novas informações, se agendadas, serão divulgadas abaixo.
Outras reuniões poderão ser agendadas sobre demanda.
Confira relação de documentos relacionados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
Está reservada e garantida a transferência do Fundo Nacional de Cultura para o Município de Santo André do valor de R$ 4.616.863,82.
O município poderá receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. O primeiro repasse já está garantido com a aprovação do Plano de Ação apresentado em 2023. O último repasse está previsto para 2027.
1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
A execução dos recursos deverá ser feita de duas maneiras:
1. 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
a) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
b) subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;
2. 20% do valor total do recurso recebido pelo ente federativo deve ser utilizado a fim de fomentar ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, por meio de editais de chamamento público, e outros instrumentos que permitam o apoio à produção cultural nesses territórios.
O subsídio a espaços e a ambientes mencionados acima, no item b, será pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim, observado que essa faixa de valores deverá ser corrigida anualmente, conforme índice de inflação.
As ações finalísticas ou atividades-fim são aquelas que contribuem para a finalidade do espaço. Por exemplo, a contração de dançarino/a, coreógrafo/a, a realização de festival de dança, etc, poderão ser feitos com o recurso para ações finalísticas por um centro de dança, já que essas atividades contribuem para a finalidade do espaço.
As ações meio ou atividades-meio são aquelas que não estão ligadas diretamente à finalidade da instituição, mas são necessárias para seu funcionamento. Por exemplo, o mesmo centro de dança poderá utilizar o recurso para atividades-meio nos casos de: pagar o segurança do espaço, pagar conta de energia, pagar conta de água, etc.
Pela Lei da PNAB, compreendem-se como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Poderão receber o benefício os espaços, as iniciativas artístico-culturais e os ambientes culturais que comprovarem atividade regular de acesso público e a sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
• Cadastros Estaduais de Cultura;
• Cadastros Municipais de Cultura;
• Cadastro Distrital de Cultura;
• Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
• Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
• Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
• Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 27
• outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos referentes a atividades e a identidades culturais e comunitárias, bem como a projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e em leis de incentivo estaduais, distritais ou municipais, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da PNAB.
Sim, nos editais de chamamentos públicos, os entes federativos deverão estabelecer políticas de ação afirmativa, de acordo com os regramentos estabelecidos pelos atos normativos publicados pelo Ministério da Cultura.
Informações sobre o PNAB:
PNAB@SANTOANDRE.SP.GOV.BR
A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n.º 13.018/2014, é a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Criada em 2004, parte do reconhecimento de que o acesso aos bens e serviços culturais é um direito social básico e, portanto, uma obrigação do Estado. Mas, diferente da ideia de que o Estado deve “levar” cultura, a política está baseada no sentido de potencializar os grupos e agentes culturais já existentes nos territórios e comunidades do país. Visa à construção da cidadania cultural, como consciência do direito a ter direitos.
Pontos de Cultura são grupos culturais da sociedade civil que promovem o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam.
Pontões de Cultura são entidades que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e/ou temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas.