SEGUNDA CHAMADA
Está disponível a SEGUNDA CHAMADA dos editais da Lei Paulo Gustavo em Santo André! A lista de classificação e o calendário prorrogado completo estão disponíveis no link: http://acesse.santoandre.br/RESULTADOLPG
➡️ TODOS OS ARQUIVOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO CAMPO ‘DOWNLOADS’ - À DIRETA DA TELA NOS COMPUTADORES, AO FINAL NOS CELULARES.
Foram selecionadas na SEGUNDA CHAMADA 56 propostas nos quatro editais, obedecendo critérios de pontuação e cumprimento de cotas:
✨ EDITAL PROJETOS - DEMAIS ÁREAS: 08 projetos selecionados Valor total utilizado: R$ 319.642,58
✨ EDITAL PRÊMIOS - DEMAIS ÁREAS 11 prêmios concedidos Valor total utilizado: R$ 110.000,00
✨ EDITAL PRÊMIOS - AUDIOVISUAL 10 prêmios concedidos Valor total utilizado: R$ 100.000,00
✨ EDITAL PROJETOS - AUDIOVISUAL 27 projetos selecionados Valor total utilizado: R$ 1.204.099,04
⚠️ ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ⚠️
➡️ Você pode optar por uma destas datas para efetuar a entrega: 13, 14, 15, 18 e 19/12. NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DESTE PRAZO.
➡️ A entrega deve ser feita na PRAÇA DE ATENDIMENTO da Prefeitura de Santo André (Térreo 1 do Prédio do Executivo - Praça IV Centenário, nº 1 - Centro).
➡️ É OBRIGATÓRIO efetuar AGENDAMENTO DE HORÁRIO junto à Praça de Atendimento através do Portal de Serviços (https://www.santoandre.sp.gov.br/PortalServico/Default.aspx - ícone Agendamento) ou pela Central de Atendimento nos telefones 156 ou 0800 019 19 44.
➡️ É OBRIGATÓRIA A IMPRESSÃO do REQUERIMENTO PADRÃO da Praça de Atendimento.
➡️ Toda documentação solicitada deverá ser entregue IMPRESSA, de uma única vez. Entregas parciais e/ou incompletas não terão prorrogação de prazo e serão eliminadas.
➡️ A relação de documentos está disponibilizada em cada edital, item ETAPA DE HABILITAÇÃO.
❓ Dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail leipaulogustavo@santoandre.sp.gov.br.
LEI PAULO GUSTAVO - 2ª CHAMADA
Complementação de documentação 2ª chamada (resposta às notificações enviadas por email)12 a 17 de janeiro de 2024
Deliberação do Conselho sobre a etapa Habilitatóriada 2ª chamada 18 a 21 de janeiro de 2024 Publicação do resultado final da 2ª chamada 22 de janeiro de 2024
Período de abertura de recurso contra o resultado final da 2ª chamada 23, 24 e 25 de janeiro de 2024
Análise dos pedidos de recurso contra o resultado final da 2ª chamada 26, 27, 28 e 29 de janeiro de 2024
Deliberação do Conselho sobre o resultado do recurso contra o resultado final da 2ª chamada 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024
Publicação do resultado dos pedidos de recurso contra o resultado final da 2ª chamada 02 de fevereiro de 2024 Assinatura dos Termos de Execução Cultural (por email) 05 da 09 de fevereiro de 2024 |
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Os textos dos editais seguem disponíveis clicando nos títulos abaixo.
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Categorias
• Meu Primeiro Edital - AUDIOVISUAL • Fomento a Núcleos Criativos • Complemento para Produção de Longas e Séries • Desenvolvimento de Roteiro • Produção de Curta-Metragem (até 30 minutos) • Produção de Web-Séries • Produção de Podcast • Produção de Games • Produção de Videoclipes • Ampliação de Vocação de Espaços Culturais Existentes • Cinema de Rua e Itinerante • Cineclubes • Festivais e Mostras • Memória, Preservação e Digitalização de Acervos Audiovisuais |
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Valor total disponibilizado |
R$ 3.414.891,93 |
Nº previsto de contemplações |
107 |
Edital _ Projetos Demais Áreas |
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Categorias
• Meu Primeiro Edital - DEMAIS ÁREAS • Iniciação Artística • Produção Cultural • Formação Cultural • Pesquisa |
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Valor total disponibilizado |
R$ 940.000,00 |
Nº previsto de contemplações |
42 |
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Categoria
· Cultura Santo André (Audiovisual) |
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Valor total disponibilizado |
R$ 100.000,00 |
Nº previsto de contemplações |
10 |
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Categorias
· Espaços Culturais · Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradições Orais · Técnicos · Cultura Santo André (Produção Cultural) |
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Valor total disponibilizado |
R$ 550.000,00 |
Nº previsto de contemplações |
55 |
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Categorias
· Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradições Orais |
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Valor total disponibilizado |
R$ 100.000,00 |
Nº previsto de contemplações |
10 |
A Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada com o objetivo de incentivar e apoiar o setor cultural no enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia de Covid-19.
O valor repassado pelo Ministério da Cultura para o município de Santo André é de R$ 5.261.380,41. O recurso será disponibilizado por meio de quatro editais, cujas inscrições foram encerradas em 19 de setembro (saiba mais abaixo).
E-MAIL- Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h leipaulogustavo@santoandre.sp.gov.br
Do que trata a Lei Paulo Gustavo? A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.
De onde vêm os recursos da Lei Paulo Gustavo? A verba total de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo no Brasil teve originalmente como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Quanto dinheiro Santo André vai receber? Santo André vai receber um total de R$5.261.380,41 que serão distribuídos através de 4 editais.
Edital de Chamamento Público nº 06.08.2023: Fomento a projetos culturais de todas as áreas culturais, MENOS A ÁREA DO AUDIOVISUAL.
Quem pode se inscrever: PF ou PJ, de acordo com cada categoria, desde que agentes culturais ou profissionais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Santo André há pelo menos 1 ano com comprovação de atuação na área escolhida.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 06.08.2023 FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – Projeto Demais Áreas
https://culturaz.santoandre.sp.gov.br/oportunidade/1704/
Edital de Chamamento Público nº 09.08.2023: Fomento ESPECÍFICO a projetos culturais de AUDIOVISUAL.
Quem pode se inscrever: PF ou PJ, de acordo com cada categoria, desde que agentes culturais ou profissionais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Santo André há pelo menos 1 ano com comprovação de atuação na área escolhida.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09.08.2023 FOMENTO ÀS AÇÕES CULTURAIS AUDIOVISUAIS – Projetos Audiovisual
https://culturaz.santoandre.sp.gov.br/oportunidades/1705/
Edital de Chamamento Público nº 07.08.2023: Edital de premiação aos agentes culturais do município de todas as áreas da cultura, com exceção do audiovisual.
Quem pode se inscrever: PF ou PJ, de acordo com cada categoria, desde que agentes culturais ou profissionais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Santo André há pelo menos 1 ano com comprovação de atuação na área escolhida.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07.08.2023 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS – Prêmio Demais Áreas
https://culturaz.santoandre.sp.gov.br/oportunidades/1706/
Edital de Chamamento Público nº 08.08.2023: Edital de premiação específico aos agentes culturais do município da área do Audiovisual.
Quem pode se inscrever: PF ou PJ, de acordo com cada categoria, desde que agentes culturais ou profissionais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Santo André há pelo menos 1 ano com comprovação de atuação na área escolhida.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 08.08.2023 PREMIAÇÃO CULTURAL AUDIOVISUAL – Prêmio Audiovisual
https://culturaz.santoandre.sp.gov.br/oportunidades/1707/
Qual o perfil de projeto que se espera? Perfil esperado de propostas para “demais áreas”, com exceção do audiovisual: São esperados projetos nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
Por onde começo minha inscrição? A primeira coisa é abrir uma conta pessoal gratuita na plataforma Culturaz:
https://culturaz.santoandre.sp.gov.br
Existem tutoriais que você pode acessar que vão te ajudar a abrir a conta: https://www3.santoandre.sp.gov.br/cultura/leipaulogustavo/
Depois da conta aberta na Culturaz , você vai procurar o link de inscrições dos editais Paulo Gustavo dentro da Plataforma Culturaz, escolher o edital, e enviar sua proposta.
Esse aí é o Link geral na plataforma Culturaz onde você encontra os 4 editais: https://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/1769/
Qual a documentação exigida na inscrição? Depende de cada edital. Leia atentamente o item “COMO SE INSCREVER”.
Vai ter seleção ou o repasse do dinheiro é automático logo que fizer a inscrição? Vai haver seleção de propostas e os proponentes devem observar as regras de cada edital.
Etapa I: Análise de mérito cultural dos projetos. Os pareceristas técnicos irão analisar todas as propostas inscritas do ponto de vista do mérito da proposta: se o que o proponente se propôs a executar está condizente com a categoria de inscrição, com os critérios de seleção e com os respectivos valores solicitados.
Ao final da análise de mérito, será publicada a lista de resultado provisória.
Etapa II: Habilitação documental do proponente
O que acontece na “habilitação documental”? Se a documentação que você entregou na Praça de Atendimento estiver “certinha”, seu nome será publicado na lista de resultado definitivo, o “resultado final”.
É obrigatório prever medidas de acessibilidade? Os editais LPG determinam que os projetos deverão ter a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos e ações resultantes.
SAIBA MAIS SOBRE AS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE: Acessibilidade física - procure saber se o(s) espaço(s) onde pretende realizar as atividades públicas do seu projeto possui(em) características ou recursos que permitam o acesso com autonomia de pessoas com deficiência física e visual, que usam cadeiras de rodas ou que tenham mobilidade reduzida por qualquer motivo, ainda que temporário, incluindo entrada, acesso ao palco e plateia, banheiros, áreas de circulação e alimentação, dentre outras características que permitam a circulação das pessoas com segurança. Acessibilidade comunicacional - recursos para permitir que pessoas com deficiência intelectual, auditiva, sensorial ou visual acessem os conteúdos dos produtos ou atividades públicas: Audiodescrição, tradução simultânea em Libras e legendagem para surdos e ensurdecidos (LSE), legendas alternativas para imagens nas publicações de divulgação, dentre outras. Acessibilidade atitudinal - contratação e qualificação das pessoas da equipe para o atendimento de pessoas com diferentes deficiências; e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção; considerando também a participação de consultores e colaboradores com deficiência e representatividade nas equipes.
Quando sai o resultado? Vai haver uma primeira lista de resultados chamada de “lista provisória”. Fique atento ao calendário e aos comunicados que serão postados na plataforma Culturaz.
Ao sair a lista de resultado provisório, caso você esteja na lista, o próximo passo é entregar a documentação exigida impressa na Praça de Atendimento ao Munícipe.
Tem que entregar documentação impressa caso meu nome esteja na lista de resultado provisório? Sim, é obrigatório entregar e a não entrega da documentação ou a entrega parcial ou incompleta é motivo para desclassificação.
ATENÇÃO À QUALIDADE DAS CÓPIAS DOS SEUS DOCUMENTOS
Lembre-se de que as cópias serão anexadas em processo com SEU NOME. Capriche! 😉
AGENDAMENTO
Lembre-se de agendar seu atendimento e de dizer ao funcionário que o atender que a documentação é referente aos “Editais Paulo Gustavo”.
LOCAL DE ENTREGA: Praça de Atendimento ao Munícipe, Praça IV Centenário, 1, Centro, prédio do poder Executivo, Térreo 1, mediante agendamento prévio através do Portal de Serviços (https://web.santoandre.sp.gov.br/ ) ou pela central de atendimento nos números 156 ou 0800 019019044.
Entregar a documentação significa que o dinheiro vai cair na minha conta? Não, não significa. Significa apenas que a sua documentação entra na fase seguinte de análise, a chamada de “habilitação documental”.
E se eu não apresentar alguma certidão ou documento? Como fica minha situação? Precisa entregar o conjunto documental impresso completo. Para tais providências, o proponente tem a partir do dia da publicação dos editais até o período da entrega, o que percorre aproximadamente 60 dias. Caso a documentação esteja incompleta, a inscrição será inabilitada imediatamente e será convocado um suplente. O proponente não será chamado a regularizar o conjunto documental e não haverá recurso.
Alguém vai me ligar ou enviar e-mail para me avisar se fui selecionado? Não. A Secretaria de Cultura não enviará comunicado a ninguém. É de responsabilidade do proponente estar atento aos comunicados que estarão publicados na página da Lei Paulo Gustavo na Culturaz: https://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/1769/
Quando recebo o dinheiro? Os recursos serão depositados somente após a publicação do resultado final e de acordo com o calendário de trabalhos da Secretaria de Finanças; a Secretaria de Cultura não possui ingerência sobre os trabalhos da Secretaria de Finanças e portanto não possui nenhuma prerrogativa sobre as datas de depósitos bancários. É de exclusiva competência do proponente acompanhar seu extrato bancário.
Preciso apresentar conta bancária zerada para o projeto? Somente os proponentes dos editais “Projetos Audiovisual” e “Projetos Culturais” precisam apresentar conta zerada e específica, o que quer dizer que não pode haver “mistura” de dinheiro proveniente de outras fontes de recursos durante a execução. A conta deve ser exclusivamente destinada ao projeto do começo ao fim.
Precisa deixar o dinheiro aplicado? Sim, é recomendável aos proponentes dos editais “Projetos Audiovisual” e “Projetos Culturais”, especialmente se ele não for utilizado de imediato; opte por uma aplicação segura, conforme descreve o edital.
Tenho que prestar contas desse dinheiro? Sim, os proponentes aprovados no Edital Projetos Audiovisual e no Edital Projetos Culturais deverão prestar contas ao município seguindo as regras de cada edital.
Apenas os contemplados no Edital de Prêmios não precisarão entregar prestação de contas.
Haverá isenção de impostos e tributos sobre o valor a receber?
Não. Os impostos deverão ser recolhidos, conforme a legislação tributária vigente. Inclusive orienta-se que o proponente faça a previsão desses valores na sua planilha de custos no envio da inscrição, nos editais Paulo Gustavo chamada de “Plano de Trabalho” e “Planilha Orçamentária” e cumpra à risca os recolhimentos devidos.
Cálculo de IR retido na fonte. A retenção de impostos na fonte segue as normas estabelecidas pela legislação tributária e, no âmbito do município, cabe à Secretaria de Gestão Financeira a responsabilidade pela aplicação e realização dos cálculos.
As retenções de imposto de renda na fonte são amparadas pelo DECRETO Nº 9.580/2018 e os valores da tabela mensal de imposto sobre a renda das pessoas físicas pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171/2023.
Além disso, todo e qualquer proponente deve ter plena ciência da necessidade de recolhimentos dos respectivos impostos sobre o valor dos serviços prestados por tomadores de serviços por eles contratados.
Tratando-se de execução de serviços para o proponente, este se configura como tomador de serviços e tendo como fato gerador tributável pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), existe a obrigação tributária solidária pelo recolhimento. Sugere-se que nessas situações o próprio proponente retenha o valor do imposto e recolha diretamente aos cofres municipais aos quais a legislação determinar.
Também é objeto de destaque que geralmente os editais e convocatórias públicas municipais trazem no corpo do seu texto um alerta para que os proponentes calculem da forma devida e considerem os valores de impostos na elaboração do custo apresentado em suas propostas.
Os valores disponibilizados são brutos e sobre eles incidirão as devidas retenções de impostos, taxas e tributos de acordo com a personalidade jurídica da inscrição (PF ou PJ).
Portanto, ao submeter uma proposta de premiação (PF e PJ) o proponente tem plena ciência da retenção de imposto renda na fonte e deve previamente calculá-los para compor o valor que pleiteará.
A pessoa física ao submeter uma proposta tem plena ciência da retenção de imposto renda na fonte e deve previamente calculá-los para compor o valor que pleiteará.
A pessoa jurídica ao submeter uma proposta, salvo para premiação, não terá retenção de imposto renda na fonte e deve previamente calculá-los para compor o valor que pleiteará, pois posteriormente terá que declarar a Receita Federal.
CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA – Pessoa Física
O cálculo se dá seguindo a fórmula:
Como exemplos:
Considerando um projeto de R$20.000,00. Esse valor está acima da última faixa de base de cálculo (acima de R$4.664,68), logo essa linha será nossa referência. (20.000 x 27,5%) – 884,96 / 5.500 – 884,96 = 4.615,04. Nesse caso, o valor de imposto a ser retido é de R$4.615,04 (20.000 – 4.615,04 = 15.384,96) Nesse caso, o valor líquido a ser recebido será de R$15.384,96.
Considerando um projeto de R$3.500,00. Esse valor está na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, logo essa linha será nossa referência. (3.500 x 15%) – 354,80 / 525 – 370,40 = 154,60. Nesse caso, o valor de imposto a ser retido é de R$154,60 (3500 – 154,60 = 3345,40). Nesse caso, o valor líquido a ser recebido será de R$3.345,40.
CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA – Pessoa Jurídica
Os descontos de PJ seguem as regras estabelecidas na legislação tributária e se diferenciam de acordo com a característica de cada empresa, portanto para ter os cálculos que se aplicam a cada situação específica, o contador da empresa deverá ser consultado.
Tem alguém na Secretaria de Cultura que pode me ajudar a calcular os impostos que serão recolhidos na fonte e/ou os impostos que deverei recolher ao longo da execução do meu projeto?
A Secretaria de Cultura não tem prerrogativa nenhuma sobre cálculo de impostos municipais, estaduais ou federais. Cabe ao proponente procurar um contador de sua confiança.
Quanto tempo tenho para realizar o projeto? Aos proponentes dos editais “Projetos Audiovisual” e “Projetos Culturais”, o tempo máximo de execução do projeto permitido pelo edital é de 10 meses.
Quer dizer que todo proponente tem 10 meses para executar o projeto? Não. Cada proponente define o tempo de seu projeto na planilha de trabalho, que é enviada na inscrição. O tempo máximo é de até 10 meses. O tempo previsto pelo proponente será analisado e deverá ser cumprido rigorosamente conforme aprovado na seleção dos projetos.
Quem vai me ajudar a executar o projeto? A execução do projeto é de responsabilidade exclusiva do proponente, em todas as etapas previstas.
A autogestão do seu cronograma de trabalho aprovado é muito importante.
Também esteja atento ao controle dos recursos financeiros recebidos, do cumprimento dos prazos estabelecidos, à divulgação de eventual lançamento ou atividades relacionadas ao projeto, ao cumprimento da entrega do produto cultural e da contrapartida ao município, aos comunicados emitidos pela Secretaria de Cultura, dentre outros.
Quando eu ofereço a contrapartida ao município? A contrapartida deve estar prevista dentro do prazo de execução do projeto; isto significa que o projeto somente é dado como concluído se a contrapartida estiver executada.
A Secretaria de Cultura tem a prerrogativa de acompanhar a execução do projeto cultural, podendo solicitar ao proponente, a qualquer tempo, detalhes do andamento.
Quem faz a divulgação do meu projeto? O proponente é o responsável pela divulgação de todas as atividades de seu projeto - por exemplo: oficinas, encontros, saraus, exibições, alimentação da página do projeto na Culturaz, etc;
E a Secretaria de Cultura pode ajudar? Sim, a Secretaria de Cultura poderá contribuir na divulgação do projeto nas suas redes sociais (Facebook, Instagram) desde que o proponente atenda aos prazos do fluxo de trabalho interno da Secretaria. As regras serão comunicadas em tempo.
Precisa usar algum logotipo na comunicação visual do projeto? Sim, é obrigatório o uso das marcas e réguas de logos em todas as peças de comunicação criadas para o projeto cultural aprovado. Todo o conjunto de comunicação será disponibilizado juntamente com um Manual de Aplicação com as devidas orientações pela Secretaria de Cultura em tempo.
Como é a prestação de contas? Todos os proponentes aprovados devem prestar contas ao município, com exceção dos aprovados nos editais de Prêmios.
Como cada proponente tem uma contagem inicial de prazo de execução, ele deve ter em mente o prazo de seu projeto e é responsável por não atrasar a entrega de sua prestação de contas.
A prestação de contas (que é simplificada, e basicamente se resume a um relatório escrito detalhado das atividades do projeto) deve ser entregue impressa na Praça de Atendimento ao Munícipe até 30 dias após o final do prazo de execução aprovado do seu projeto
O ATRASO NA ENTREGA DE SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRASA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO AO GOVERNO FEDERAL!
Acabei meu projeto antes do tempo previsto na minha inscrição, posso entregar a prestação de contas antes? Sim, nada impede.
Preciso recolher notas fiscais e/ou recibos ou RPA cada vez que eu pagar algum serviço no projeto? Sim. Se for empresa, deve solicitar a emissão de nota fiscal com o descritivo correto do serviço, dizendo que foi utilizado para o projeto; se for pessoa física, pode ser emissão de recibo simples, assinado e datado pela pessoa física, também com o descritivo correto do serviço e o nome do projeto.
Mas se eu não tenho que prestar contas da parte financeira, porque tenho que exigir notas fiscais e recibos? Embora esses documentos não sejam solicitados na prestação de contas ao município, orienta-se que o proponente cuide da veracidade de seus pagamentos e guarde consigo pelo tempo de 10 anos todas as comprovações de gastos e pagamentos, de forma organizada, pois ele está sujeito a ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.
O que é comprovante de CPF ativo? Para pessoa física, além do recibo assinado e datado original, o proponente deve manter consigo o comprovante de CPF ATIVO de cada pessoa física que ele pagar, o que é facilmente emitido no site da Receita Federal.
A pessoa física que trabalhar no meu projeto deve recolher Imposto de Renda? Sim, esteja atento aos limites impostos pela RF. Informações sobre limites devem partir de um contador.
Preciso emitir nota fiscal ou recibo ou RPA para meus serviços prestados para o meu próprio projeto? Sim, e o tipo de comprovação fiscal vai depender da pessoa jurídica da sua inscrição.
Qual o limite de valor para emissão de recibo simples? Recibo simples, datado e assinado, até o teto de valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Acima disso tem que emitir RPA.
Como eu preencho o RPA? Pede-se a consulta ao seu contador.
Atenção: “Art. 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.”
Tenho menor(es) de idade na minha equipe. Posso pagar o responsável? A primeira coisa é saber se o proponente do projeto entregou a autorização de menor de idade original assinada junto com a documentação de inscrição, pois é documento obrigatório nesses casos, Para o pagamento, é recomendável que a pessoa que assinou a autorização do menor seja a responsável pelo recebimento do cachê/serviço do menor, através de transferência bancária em que a transação seja comprovada.
Posso pagar as pessoas que trabalharão no projeto antes de realizarem os serviços? Não. Os serviços devem ser pagos após a realização do serviço. Não existe pagamento antecipado. Por isso fique atento às datas dos recibos e notas fiscais que receber.
Quais são os canais de apoio ao proponente em Santo André? Informações sobre a Lei Paulo Gustavo:
05/07(Quarta-feira), 19h30 – 21h
Reunião Online
30/05 (terça-feira), 19h
JARDIM MAREK
CEU Marek | Rua Eng. Alfred Heitzman Júnior, s/nº – Jardim Marek
26/05 (Sexta-feira), 19h
BAIRRO VILA FLORESTA
CESA Vila Floresta | Rua Parintins, n.o 344
18/05 (quinta-feira), 19h
BAIRRO ANA MARIA
CEU Ana Maria | Praça Venâncio Neto, s/nº – Jardim Ana Maria.
17/05 (quarta-feira), 19h
JARDIM DO ESTÁDIO / VILA HUMAITÁ
Biblioteca do CESA Vila Humaitá | Rua Guerra Junqueira, 366 – Vila Humaitá.
09/01/2023, 19h
Biblioteca Nair Lacerda | Praça IV Centenário, s/nº – Centro.
30/11/2022, 19h
Biblioteca Nair Lacerda | Praça IV Centenário, s/nº – Centro.