Os editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Santo André, publicados anteriormente no mês de julho de 2026, precisaram ser anulados por inconsistências, sendo os principais: falta de cláusulas para definição do que é território vulnerável e remanejamento do saldo remanescente do Ciclo 1.
O processo de ajuste contou com duas reuniões ampliadas do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC-SA), realizadas em formato presencial nos dias 17 e 19 de agosto.
Após a anulação, todos os editais foram devidamente ajustados e revisados, sendo republicados com inscrições das 9h do dia 03 de setembro de 2026 às 17h do dia 24 de setembro de 2026 na plataforma CulturAZ.
Os agentes culturais que finalizarem as inscrições nos editais anulados serão orientados via e-mail cadastrado na plataforma. Caso desejem entrar em contato com a equipe, podem escrever para pnab@santoandre.sp.gov.br.
Diversas ações de Suporte ao Proponente serão realizadas durante o período de inscrição. Confira no final desta página.
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, representa um importante avanço na consolidação das políticas públicas de cultura no Brasil. Seu principal objetivo é fomentar, de forma descentralizada, o desenvolvimento cultural como um direito de cidadania garantido pela Constituição Federal, criando mecanismos permanentes de financiamento e ampliando o acesso da população aos bens, serviços e manifestações culturais.
Por meio da PNAB, a União realiza repasses de recursos contínuos aos estados, municípios e ao Distrito Federal, fortalecendo o sistema federativo de financiamento à cultura. Diferentemente da Lei Aldir Blanc (2020) e da Lei Paulo Gustavo, que tinham caráter emergencial, a PNAB estabelece um modelo estruturante por cinco anos, permitindo maior planejamento, continuidade e sustentabilidade para o setor cultural.
A política impulsionou a produção, a difusão e a circulação artística, promovendo a valorização das diversas expressões culturais presentes no território brasileiro. Além disso, estabelece diretrizes para a aplicação de recursos públicos destinados a artistas, produtores, mestres de saberes tradicionais, coletivos, grupos, entidades culturais e demais agentes que compõem a cadeia produtiva da cultura.
Santo André recebeu R$ 4,6 milhões em 2024. Para o 2º Ciclo, em 2026, são R$ 6 milhões, considerando o saldo remanescente do Ciclo 1.
Cultura Viva – Entre as políticas contempladas pelo Ministério da Cultura esta é também a Política Nacional Cultura Viva (PNCV), que atua de forma complementar à PNAB. Ambas são estratégias de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e têm como finalidade garantir a continuidade das atividades artísticas e culturais em todo o país.
Os Pontos de Cultura integram esse conjunto de políticas públicas. Podem ser entidades com CNPJ, organizações da sociedade civil, grupos ou coletivos culturais — inclusive sem personalidade jurídica — que desenvolvam trabalho cultural continuado em seus territórios, promovendo ações de impacto social, educativo e comunitário.
Os editais disponibilizados neste portal estão relacionados às duas políticas culturais federais citadas acima. Embora ambas contribuam para o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, elas possuem objetivos distintos. Por isso, é importante compreender suas diferenças antes de realizar a inscrição.
A PNAB é voltada ao fomento direto da produção cultural. Por meio dela, podem ser concedidos recursos para:
Seu foco não é incentivo financeiro à criação, produção, circulação, difusão e desenvolvimento de atividades culturais.
A Política Nacional Cultura Viva tem como objetivo reconhecer, fortalecer e garantir a sustentabilidade das iniciativas culturais desenvolvidas em territórios e comunidades.
Ela apoia a atuação de grupos, coletivos e entidades culturais de base comunitária, promovendo:
Seu principal instrumento é o reconhecimento dessas iniciativas como Pontos de Cultura. Os editais vinculados ao PNCV podem, inclusive, possibilitar a pré-certificação junto ao Ministério da Cultura, ampliando as oportunidades de acesso a políticas públicas e fortalecendo a realização de ações culturais continuadas.
Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente os objetivos de cada edital e verifique qual política cultural está associada à chamada pública.
De maneira geral:
Compreender essas diferenças facilitará a leitura dos editais, ajudará a identificar as categorias mais específicas para sua proposta e aumentará as possibilidades de alinhamento com os critérios de seleção e com os objetivos das políticas públicas de cultura.

FORMATO ONLINE:
Dia 15/09, das 19h às 21h
Dia 17/09, das 19h às 21h
Dia 22/09, das 19h às 21h
Sala virtual: bit.ly/PlantaoPNAB2026
O Ciclo 2 está dividido em 12 editais. Confira abaixo as oportunidades!
As inscrições são feitas pela Plataforma CulturAZ. Acesse AQUI .
Obs: É necessário ter cadastro (Agente) na plataforma. Há tutoriais disponíveis no menu principal.
FOMENTO PROJETOS CULTURAIS PESSOA FÍSICA E GRUPOS E COLETIVO SEM CNPJ
Edital de Chamamento nº 18/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Física e Grupos/ Coletivos sem CNPJ
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro
Categorias:
A. Produção, Difusão e Circulação Cultural
B. Formação Artística e Cultural
C. Ação Territorial
Valor : R$ 50 mil por proposta
Contemplações: 16
FOMENTO PARA PROJETOS CULTURAIS PARA PESSOA JURÍDICA E MEI
Edital de Chamamento nº 19/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro
Categorias:
A.Produção, Difusão e Circulação Cultural
B.Formação Artística e Cultural
C.Ação Territorial
Valor : R$ 50 mil por proposta
Contemplações: 15
MEU PRIMEIRO EDITAL – PF
Edital de Chamamento nº 20/2026
Público-Alvo: Pessoa Física e Grupos/ Coletivos sem CNPJ
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro, para proponentes não contemplados anteriormente em iniciativas de fomento municipal, ou de editais da PNAB.
Categorias:
A.Produção, Difusão e Circulação Cultural
B.Formação Artística e Cultural
Valor : R$ 15 mil por proposta
Contemplações: 06
MEU PRIMEIRO EDITAL – PJ
Edital de Chamamento nº 21/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual - MEI
Objetivo: Propostas estruturadas de atividades culturais, com planejamento da ação e cronograma financeiro, para proponentes não contemplados anteriormente em iniciativas de fomento municipal, ou de editais da PNAB.
Categorias:
A.Produção, Difusão e Circulação Cultural
B.Formação Artística e Cultural
Valor : R$ 15 mil por proposta
Contemplações: 05
Premiação Cultura Santo André – Agentes Culturais, Espaços Culturais e Técnicos
Edital de Chamamento nº 22/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo: Agentes Culturais, coletivos, instituições e Centros Culturais Independentes que possuam e comprovem notória trajetória artística no setor criativo. Serão pessoas reconhecidas que promovem a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento das tradições locais e a continuidade das tradições e inovações nas diversas expressões culturais da cidade.
Categoria:
A.Agentes Culturais
B.Espaços Culturais
C.Técnicos
Valor: R$ 15 mil por proposta
Vagas: 25
Premiação para Mestres e Mestras da Cultura Popular
Edital de Chamamento nº 23/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Física
Objetivo: Pessoas de notório saber cultural, com reconhecida e comprovada atuação na transmissão de saberes, celebrações e expressões tradicionais. São indivíduos legitimados por suas comunidades como difusores dos saberes e fazeres da cultura popular
Valor : R$ 15 mil por proposta
Contemplações: 15
Bolsa de Intercâmbio e Aprimoramento Cultural
Edital de Chamamento nº 24/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo: Apoio financeiro destinado ao custeio de despesas de estadia, permanência e participação de agentes culturais, produtores artísticos, grupos e coletivos culturais em eventos, festivais, feiras de negócios e outras atividades artísticas. Outro objetivo é o aprimoramento profissional que pode ser realizado por meio de participação em eventos, workshops e workshops de relevância confiável, com a possibilidade de que o conhecimento adquirido possa ser divulgado e compartilhado com o território.
Valor: R$ 15,8 mil por proposta
Vagas: 05
Bolsa para Agentes Territoriais de Cultura
Edital de Chamamento nº 25/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo: O Agente Territorial de Cultura tem a possibilidade de realizar um mapeamento que identifique os fazedores de cultura, artistas, artesãos, arte-educadores, mestres de tradição, espaços culturais independentes e coletivos no território em que atuam
Valor: R$ 15,8 mil por proposta
Vagas: 05
Projetos de Ação Continuada
Edital de Chamamento nº 26/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoa Física e Jurídica
Objetivo : modalidade de apoio externo a iniciativas culturais que funcionam de forma permanente e estruturante ao longo de um período. São iniciativas de diversas dimensões do fazer artístico-cultural, como grupos e coletivos artístico-culturais e eventos, que possuem natureza de continuidade e recorrência, e não de evento único.
Valor: R$ 125 mil por proposta
Vagas: 06
Edital para Fomento de Pontos de Cultura
Fomento a Projetos Continuados a Pontos de Cultura
Edital de Chamamento nº 27/2026 – SC
Público-Alvo: Pontos de Cultura com CNPJ
Objetivo: Projetos de caráter continuado vinculados à Política Nacional de Cultura Viva, com atuação cultural permanente, participação comunitária e desenvolvimento de ações culturais conforme o plano de trabalho e os objetivos definidos no edital.
Valor: R$ 90 mil por proposta
Contemplações: 07
Edital para Premiação de Pontos de Cultura
Premiação Cultura Viva para Pontos de Cultura
Edital de Chamamento nº 28/2026 – SC
Público-Alvo: Pontos de Cultura sem CNPJ e Pessoas Jurídicas
Objetivo: premiação de iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, entidades culturais e coletivos culturais, certificados ou ainda não certificados, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
CATEGORIA A – PONTOS DE CULTURA / COLETIVOS CULTURAIS SEM CNPJ
A.1 – Geral: 28 vagas = R$ 30 mil cada
A.2 – Povos e Comunidades Tradicionais (PCT): 06 vagas = R$ 30 mil cada.
CATEGORIA B – PONTOS DE CULTURA / ENTIDADES CULTURAIS COM CNPJ
B.1 – Geral: 15 vagas = R$ 50 mil cada
B.2 – Povos e Comunidades Tradicionais (PCT): 02 vagas = R$ 50 mil cada.
TOTAL DE CONTEMPLAÇÕES: 51
BOLSA CULTURA VIVA PARA MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES
Edital de Bolsas Culturais nº 29/2026 – SC
Público-Alvo: Pessoas Físicas
Objetivo: Concessão de Bolsas de Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas a, pelo menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado, desenvolvam atividades culturais que atraiam para as especificações da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
Valor: R$ 16,8 mil por proposta
Vagas: 04
O PAAR – Plano de Aplicação de Recursos é um documento que define como o recurso recebido por meio da Política Nacional Aldir Blanc será utilizado no município de Santo André.
Este documento foi elaborado a partir de pesquisas com a sociedade civil em manifestações abertas e aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e suas representações.
FORMATO ONLINE:
Público geral:
Dia 08/09, às 19h | Editais de projetos
Dia 09/09, às 19h | Editais de bolsas e prêmios
Dia 10/09, às 19h | Editais Política Nacional Cultura Viva
Sala virtual: bit.ly/PlantaoPNAB2026
Setoriais:
Dia 08/09, às 19h | Comunidades Tradicionais
Dia 09/09, às 10h | Territórios de Cultura (professores e alunos)
Dia 10/09, às 15h | Pontos de Cultura
Dia 11/09, às 15h | Patrimônio e Memória
Sala virtual: Em Breve
FORMATO PRESENCIAL:
Público geral:
| Dia 04/09, às 10h
Local: Cine Lyra – Vila de Paranapiacaba |
Dia 11/09 (sexta feira), às 19h
Local: Uma Casa |
| Dia 08/09, às 19h
Local: CEU Ana Maria |
Dia 14/09, às 14h
Local: Biblioteca Cecília Meireles |
| Dia 10/09, às 19h
Local: CEU Ana Maria |
Dia 14/09 (segunda-feira), às 19h
Local: Casa da Palavra Mário Quintana |
| Dia 10/09, às 19h30
Local: CEU Marek |
Dia 16/09, às 19h
Local: Biblioteca Nair Lacerda |
Setoriais:
Dia 22/09, às 19h | Comunidades Tradicionais
Auditório Heleny Guariba
Dia 15/09, às 16h | Pontos de Cultura
Biblioteca Nair Lacerda.
CAIXA: Outras ações poderão ser agendadas e serão divulgadas posteriormente.
Confira relação de documentos relacionados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
Está reservada e garantida a transferência do Fundo Nacional de Cultura para o Município de Santo André do valor de R$ 4.616.863,82.
O município poderá receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. O primeiro repasse já está garantido com a aprovação do Plano de Ação apresentado em 2023. O último repasse está previsto para 2027.
1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
A execução dos recursos deverá ser feita de duas maneiras:
1. 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
a) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
b) subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;
2. 20% do valor total do recurso recebido pelo ente federativo deve ser utilizado a fim de fomentar ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, por meio de editais de chamamento público, e outros instrumentos que permitam o apoio à produção cultural nesses territórios.
O subsídio a espaços e a ambientes mencionados acima, no item b, será pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim, observado que essa faixa de valores deverá ser corrigida anualmente, conforme índice de inflação.
Projeto Cultural - é a estruturação planejada de uma ideia em um documento técnico, que organiza o que será feito, por que, para quem, como, quando e quanto custará.
Bolsa Cultural é uma modalidade de incentivo financeiro concedida para instituições privadas ou pessoas físicas (artistas, pesquisadores, pareceristas ou agentes culturais) para apoiar o desenvolvimento de suas atividades. Costuma ser voltada para pesquisa, formação, criação artística, residências culturais e intercâmbios na área cultural.
Premiação Cultural é uma modalidade de fomento que visaa reconhecer, valorizar e celebrar a trajetória, obra, projeto ou iniciativa de agentes, coletivos e espaços culturais.
Podem participar trabalhadores da cultura, artistas, criadores, pesquisadores, mestres das culturas populares, coletivos informais, empresas culturais, organizações da sociedade civil (OSCs) e pontos de cultura sediados no município/estado, desde que cumpram os requisitos específicos previstos em cada edital.
Pela Lei da PNAB, compreendem-se como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Sim. A PNAB incentiva a democratização do acesso. Pessoas físicas e coletivos sem personalidade jurídica (representados por uma pessoa física) podem concorrer na maioria das modalidades, conforme regras descritas no edital.
Sim, nos editais de chamamentos públicos, os entes federativos deverão estabelecer políticas de ação afirmativa, de acordo com os regramentos estabelecidos pelos atos normativos publicados pelo Ministério da Cultura.
Informações sobre o PNAB:
PNAB@SANTOANDRE.SP.GOV.BR
A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n.º 13.018/2014, é a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Criada em 2004, parte do reconhecimento de que o acesso aos bens e serviços culturais é um direito social básico e, portanto, uma obrigação do Estado. Mas, diferente da ideia de que o Estado deve “levar” cultura, a política está baseada no sentido de potencializar os grupos e agentes culturais já existentes nos territórios e comunidades do país. Visa à construção da cidadania cultural, como consciência do direito a ter direitos.
Pontos de Cultura são grupos culturais da sociedade civil que promovem o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam.
Pontões de Cultura são entidades que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e/ou temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas.
Em cumprimento à legislação federal e às diretrizes municipais de equidade, este Edital reserva o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, além de mecanismos de indução/pontuação extra para Pessoas com Deficiência (PcD) e proponentes sediados em territórios de alta vulnerabilidade social
Em cumprimento à legislação federal e às diretrizes municipais de equidade, este Edital reserva o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, além de mecanismos de indução/pontuação extra para Pessoas com Deficiência (PcD) e proponentes sediados em territórios de alta vulnerabilidade social