Santo André na Retomada dos serviços – Desobrigado o uso de máscaras em toda a cidade

A partir de 19 de março de 2022, as atividades comerciais ficam autorizadas a funcionar no horário das 06h00 às 02h00, com 100% (cem por cento) deocupação da capacidade total.

Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 18 de março de 2022, em toda a Cidade de Santo André.

Permanece obrigatório o uso de máscaras:

I – nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;

II – no transporte coletivo de passageiros, incluindo os respectivos locais de embarque e desembarque, como terminais de ônibus e estações de trem.

Veja os decretos nos links abaixo:

DECRETO Nº 17.911, DE 18 DE MARÇO DE 2022

DECRETO Nº 17.910, DE 18 DE MARÇO, DE 2022

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