A partir de 19 de março de 2022, as atividades comerciais ficam autorizadas a funcionar no horário das 06h00 às 02h00, com 100% (cem por cento) deocupação da capacidade total.
Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 18 de março de 2022, em toda a Cidade de Santo André.
Permanece obrigatório o uso de máscaras:
I – nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
II – no transporte coletivo de passageiros, incluindo os respectivos locais de embarque e desembarque, como terminais de ônibus e estações de trem.
Veja os decretos nos links abaixo: