ROTEIRO PARA ABERTURA DE PROCESSOS
A Prefeitura de Santo André comunica que, a partir de 2 de abril de 2024, os ROTEIROS PARA ABERTURA DE PROCESSOS do Semasa deverão ser solicitados por meio do ACTO.
Convidamos todos os profissionais interessados para participar do treinamento online no dia 02/04/2024, com início às 09:00.
Documentos Públicos
LICENÇAS, MANIFESTAÇÕES E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS EMITIDAS, CLIQUE NO LINK:
Em atendimento ao Art. 4o da Lei Federal 10.650/2003 que preconiza:
Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:
Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte:
Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II – pedidos e licenças para supressão de vegetação; III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V – reincidências em infrações ambientais; VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII – registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Em 2003 foi editada a Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. A referida lei, em seu artigo 4º, preconiza o seguinte: Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II – pedidos e licenças para supressão de vegetação; III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V – reincidências em infrações ambientais; VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII – registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.