Pular para o conteúdo

Internacionalização de empresas – Assessoria

OFERTANTE: Universidade de São Caetano do Sul – USCS


(i) Nome do serviço: Assessoria para Internacionalização de empresas

(ii) Descrição do serviço: Composto pelas seguintes possibilidades, de acordo com as necessidades pactuadas com o tomador do serviço:

  • Realização de diagnósticos;
  • Identificação de oportunidades no(s) mercado(s) escolhido(s) para atuação da empresa;
  • Estudo de regras, normas e legislações de âmbitos local e internacional relacionados com o(s) produto(s) da empresa e os mercado(s) escolhido(s) para atuação da empresa;
  • Apoio técnico para adequação de produtos ao cenário internacional;
  • Apoio técnico à montagem de Planos de Negócio e de Ação no cenário internacional;
  • Apoio técnico para uso comercial da internet e de  ferramentas tecnológicas destinadas à promoção de negócios internacionais;
  • Formação de equipes internas sobre Internacionalização.

(iii) custos: de acodo com o objeto do serviço, apresentado após reunião com o tomador do serviço.

(iv) prazo de execução: variável,  de acodo com o objeto do serviço

(v) tempo de espera para início da prestação:  variável,  de acodo com o objeto do serviço

(vi) pré-requisitos do interessado: Pessoas Jurídicas de caráter público ou privado, Associações e Cooperativas 

(vii) Outras informações que possam ser úteis para orientação ao usuário: n/h

(viii) Fluxo de comunicação entre as partes:

  • O Bureau de Serviços encaminhará ao USCS/CRECES as informações do interessado;
  • O USCS/CRECES receberá a demanda e analisará a viabilidade e pertinência da proposta;
  • No caso de acolhimento da demanda, promoverá o contato com a empresa para a pactuação do objeto do serviço prestado. No caso da impossibilidade prévia de acolhimento, comunicará ao Bureau de Serviços;
  • O USCS/CRECES  emite proposta de atendimento e envia à empresa para aprovação
  • EMPRESA analisa a proposta, dando ou não aceite.
  • Em caso de aceite, o O USCS/CRECES , apoiado pela FAUSCS, realiza o contrato.
  • Ao final do processo, o O USCS/CRECES  comunica o Bureau de Serviços e envia relatório interno sobre os serviços prestados.