Santo André
MANUAL DE COMUNICAÇÃO | LEI PAULO GUSTAVO
Aplicação das Marcas Oficiais e Demais Orientações
Março de 2024
1 – ORIENTAÇÕES GERAIS
Todos os PRODUTOS aprovados e executados com recursos da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), em parceria com a Prefeitura de Santo André, em qualquer formato ou suporte, BEM COMO SEUS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO, devem conter os créditos oficiais no formato de IMAGEM (régua de logos) ou de TEXTO (frase institucional). Estes elementos e suas aplicabilidades estão explicados a seguir.
Ao final, estão orientações para divulgação nas redes sociais em parceria com a Secretaria de Cultura.
2 – APLICAÇÃO EM IMAGEM (RÉGUA DE LOGOS)
A régua de logos da Lei Paulo Gustavo em Santo André é composta pelas marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Santo André.
A ORDEM DOS ELEMENTOS NÃO PODE SER ALTERADA, BEM COMO AS MARCAS NÃO PODEM SER DESMEMBRADAS, DISTORCIDAS EM SEU TAMANHO/PROPORÇÃO OU APLICADAS SEPARADAMENTE.
Toda e qualquer marca a ser adicionada pelo proponente deve ser inserida ANTES (À ESQUERDA) da régua de logos.
2.1 | ARQUIVOS
Os arquivos da régua de logos são fornecidos prontos pela Secretaria de Cultura nos formatos .PNG e .PDF já com as marcas aplicadas, na vertical e horizontal e com variações de cores (colorido, positivo e negativo), e estão disponíveis nos links abaixo.
Modelos:
2.2 | POSIÇÃO:
No caso de MATERIAIS IMPRESSOS (capa de livros, cartazes, banners, flyers, etc.) ou virtuais/digitais (flyers, redes sociais, etc), as marcas devem ser aplicadas sempre AO FINAL DA ARTE, DE FORMA CENTRALIZADA OU NO CANTO INFERIOR DIREITO.
Em VÍDEOS, as marcas devem ser aplicadas sempre no frame final por três segundos. No caso de legendas que "sobem a tela", devem ser o último item do vídeo, permanecendo fixadas por três segundos.
2.3 | CORES:
A régua de logos deve ser feita, prioritariamente, na versão colorida (04 cores) e sobre fundo branco. No caso de materiais P&B (preto e branco) ou com uma cor apenas, utilizar as versões positivo (marcas e fontes pretos) ou negativo (marcas e fontes brancos).
2.4 | FUNDOS:
Fundo de cores sólidas: A régua de logos pode ser aplicada sobre fundo colorido, desde que se mantenha o contraste.
Nos casos em que a cor de fundo coincidir com a cor dos elementos da régua ou que comprometa a leitura (fundo instável), deve ser usado um box branco em torno das marcas seguindo o padrão de não interferência.
3 . APLICAÇÃO EM TEXTOS (FRASE INSTITUCIONAL)
A frase institucional deve ser inserida em textos ou em áudios de acordo com as seguintes situações:
3.1 | Releases, posts e descrições no YouTube
Quando os produtos aprovados e executados com recursos da Lei Paulo Gustavo forem citados em textos como releases para imprensa, posts de redes sociais, descrição de vídeos no YouTube, etc, deve-se incluir a frase “Projeto realizado com recursos da Lei Federal Paulo Gustavo em parceria com a Prefeitura de Santo André.” No caso de releases, a frase deve ser inserida no lide/lead (primeiro parágrafo).
3.2 | Podcasts e spots
A frase “Projeto realizado com recursos da Lei Federal Paulo Gustavo em parceria com a Prefeitura de Santo André.” deve encerrar o arquivo de áudio.
3.3 | Eventos
Caso o produto aprovado seja um evento de qualquer natureza, incluindo espetáculos, shows, mostras, festivais, dentre outros, deverão ser veiculados áudios ou apresentação oral que antecedam as atividades com a frase “Projeto realizado com recursos da Lei Federal Paulo Gustavo em parceria com a Prefeitura de Santo André.”
4 . APROVAÇÃO
Os proponentes devem enviar OS PRODUTOS FINAIS para aprovação da Secretaria de Cultura pelo e-mail projetosculturais@santoandre.sp.gov.br, antes do fechamento dos mesmos, com prazo de DEZ dias úteis. O envio deve ser feito, preferencialmente, por meio de nuvens (Google Drive, WeTranfer, OneDrive, etc).
Os materiais de divulgação não necessitam de aprovação prévia, desde seja sejam atendidas todas as determinações deste manual. Caso a Secretaria de Cultura observe aplicação dos créditos oficiais de forma equivocada, o proponente poderá ser notificado a realizar as correções necessárias.
5 .STORIES NO INSTAGRAM E FACEBOOK
A Secretaria de Cultura poderá colaborar com a divulgação dos projetos no Instagram e Facebook. Para isso, o proponente deve publicar seu material nos STORIES e marcar o perfil @secult.santoandre.
6 .HASTAGS
Relação de hashtags a serem utilizadas nas redes sociais:
#leipaulogustavosa #leipaulogustavo #secultsa #secultsantoandre #prefeituradesantoandre #culturasantoandre
7 .DÚVIDAS
Em caso de dúvida sobre a especificidade de seu material, o proponente deve encaminhar e-mail para projetosculturais@santoandre.sp.gov.br.