Microempreendedor Individual
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Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria formalizar um pequeno negócio com menos burocracia e de graça.
Todo mundo conhece alguém que trabalha como eletricista, costureira, barbeiro, manicure, pedreiro, artesão, professora de música, enfim, trabalhadores que normalmente não pagam tributos, mas também não tem direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal. A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.
Saiba mais sobre o Microempreendedor Individual:
Quais são as condições para se tornar um Microempreendedor Individual?
Mas quanto isto vai custar?
Como faço o pagamento destes valores?
Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Quais os benefícios da formalização?
Como e onde posso me formalizar?
Tire suas dúvidas sobre os procedimentos de inscrição, registro e enquandramento do MEI
Onde posso reclamar se algum escritório de serviços contábeis recusar-se a prestar atendimento?
Que atividades podem ser enquandradas no Microempreendedor Individual?
Quais as atividades que podem ser objeto de pedido para o MEI no Município de Santo André?
Como fica a situação do Alvará de Funciomento e do Cumprimento de Posturas Municipais?
Como serão formados e analisados os processos de pedidos de Alvará de Funcionamento para MEI?
O que fazer no caso de indeferimento do pedido?
Para alteração e/ou extinção do MEI
Legislação
Alvará de Funcionamento
Manual - Documento necessário para Alvará de Funcionamento para Micro Empresário Individual - M.E.I
Requerimento de Regsitros e Alvará de Funcionamento para Micro Empresário Individual - M.E.I (anexo 2 - Decreto 15.954/09
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